À luz da Lei Orgânica do Distrito Federal, julgue o item que...
À luz da Lei Orgânica do Distrito Federal, julgue o item que se seguem acerca das políticas públicas distritais.
São Poderes do Distrito Federal, independentes e
harmônicos entre si, o Executivo, o Legislativo e o
Judiciário, sendo vedada a delegação de atribuições
entre eles.
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Não há Poder Judiciário no DF e nos Municípios.
Art. 53 da LODF - São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.
§ 1º É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes
QUESTÃO
São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, sendo vedada a delegação de atribuições entre eles.
ATENÇÃO ao detalhe da questão.
Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo. (NÃO TEMOS PODER JUDICIÁRIO NO DF)
§ 1º É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes.
No DF não há poder judiciário. O que existe no DF são comarcas (TJDFT) representando o poder judiciário
Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.
§ 1º É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes.
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