Com relação à vigência das Leis, de acordo com a Lei Complem...

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Q941451 Legislação Estadual
Com relação à vigência das Leis, de acordo com a Lei Complementar Distrital no 13/1996, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal,
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lei complementar distrital de n° 13/96

Art 42°A publicação, condição de vigência e eficácia da lei, é a etapa do processo legislativo pela qual se dá ciência da promulgação das leis aos seus destinatários, tornando obrigatória sua execução.

paragrafo 3°- A lei só produz efeito depois de publicada e a partir da data indicada na claúsula de vigência.

a letra C está errada pelo seguinte motivo:

Art. 92. A lei poderá começar a produzir efeitos em data diversa à do início de sua vigência. 

Parágrafo único. É vedado o efeito retroativo, salvo se a lei versar:

I - sobre aumento ou reajuste, a qualquer título, da remuneração de autoridade ou servidores públicos do Distrito Federal;

II - sobre orçamento anual;

http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=13&txtAno=1996&txtTipo=4&txtParte=.

Art. 8 A vigência da lei

 será indicada

de forma expressa

e

de modo a

contemplar

 prazo razoável

 para

que dela se tenha

 amplo conhecimento,

 reservada

a cláusula

 "entra em vigor na data de sua publicação"

para

as leis de

pequena repercussão.

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