Os titulares de cargos públicos

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Q574451 Direito Constitucional
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A questão expõe assertivas relacionadas à disciplina constitucional dos cargos públicos. Analisemos cada uma delas:

Alternativa “a”: está incorreta.  Conforme Art. 41, CF/88 – “São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

Alternativa “b”: está incorreta.  Conforme Súmula 679 do STF, “A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva”.

Alternativa “c”: está incorreta.  O direito ao adicional de insalubridade não está previsto constitucionalmente (por não conter previsão no art. 39, §3º), embora exista a previsão em lei infraconstitucional (Lei 8.112). Nesse sentido:

Art. 39, § 3º, CF/88 - “Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir”. 

Alternativa “d”: está incorreta. O erro da assertiva reside em afirmar que a submissão ao regime supramencionado é necessária para todos os servidores ocupantes de cargo público, em qualquer hipótese.

Alternativa “e”: está correta. Há essa possibilidade, por força do art. 37, § 11, CF/88, segundo o qual “Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei”.

Gabarito do professor: letra e.


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Comentários

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Não entendi porque não é a letra c: têm constitucionalmente assegurado o direito à percepção de adicional de insalubridade. Se alguém puder explicar agradeço. ;)

Realmente a letra C consta na CF, art. 7. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais...condição social:

XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

Gostaria de saber também o porquê da resposta não ser a letra C.

Obrigada Thia Rose. 

Gabarito letra "E"

Vasculhando a CF/88, acho que encontrei a resposta, vejam:

Art 37. § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.


Porque não é a letra "c"

Art. 39 § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

Logo, o direito a percepção de adicional de insalubridade não está constitucionalmente  assegurado, embora o mesmo conste na lei 8.112 etc,. (XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;)



Segue a listinha dos direitos que aplicam-se aos servidores ocupantes de cargo público:


Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;




Obrigada também Adriana Souza pela ampla explicação. Não iria achar essa resposta da alternativa "e" nem lendo o artigo todo dia.

Adriana Souza, você mesmo esclareceu a sua dúvida e não percebeu. rsrs

O que acontece é o seguinte: não está listado o inciso XXIII no Art. 39 § 3º. Percebe-se que você comentou toda a resolução da questão, mas não percebeu a ausência do inciso XXIII. rs

Embora conste na Lei 8.112/90, não é assegurado a todos os trabalhadores o adicional de insalubridade, assim como o de periculosidade e penosidade, pois estes são assegurados aos trabalhadores (empregados ou servidores) que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substância tóxicas, radiotivas ou com risco de vida. 


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