À luz da Lei Orgânica do Distrito Federal, julgue o item que...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1152887 Legislação Estadual

À luz da Lei Orgânica do Distrito Federal, julgue o item que  se seguem acerca das políticas públicas distritais. 



O Distrito Federal terá, como instrumentos básicos das  políticas  de  ordenamento  territorial  e  de  expansão e desenvolvimento urbanos, a Lei de uso e ocupação do  solo  e  os  planos  de  desenvolvimento local  e,  como  instrumento  complementar,  o  plano  diretor  de  ordenamento territorial do Distrito Federal. 

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A questão inverteu lé com cré: O plano diretor de ordenamento territorial não é instrumento complementar, como menciona o item acima.

QUESTÃO ERRADA.

Art. 316. O Distrito Federal terá, como instrumento básico das políticas de

ordenamento territorial e de expansão e desenvolvimento urbanos, o plano diretor

de ordenamento territorial do Distrito Federal e, como instrumentos complementares,

a lei de uso e ocupação do solo e os planos de desenvolvimento

local.

Gabarito: E

PDOT: instrumento básico.
Lei: instrumento complementar.

Art. 316. O Distrito Federal terá, como instrumento básico das políticas de ordenamento territorial e de expansão e desenvolvimento urbanos, o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal e, como instrumentos complementares, a Lei de Uso e Ocupação do Solo e os Planos de Desenvolvimento Local.

Art. 316. O Distrito Federal terá, como instrumento básico das políticas de ordenamento territorial e de expansão e desenvolvimento urbanos, o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal e, como instrumentos complementares, a Lei de Uso e Ocupação do Solo e os Planos de Desenvolvimento Local.

O erro da questão é dizer que Lei de Uso e Ocupação do Solo é instrumento básico sendo que é instrumento complementar. E inverteu os "Planos".

Muita coisa para uma questão!

GABARITO: ERRADO.

GABARITO : E. Art. 316. O Distrito Federal terá, como instrumento básico das políticas de

ordenamento territorial e de expansão e desenvolvimento urbanos, o plano diretor

de ordenamento territorial do Distrito Federal e, como instrumentos complementares,

a lei de uso e ocupação do solo e os planos de desenvolvimento

local.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo