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Q1152888 Legislação Estadual

À luz da Lei Orgânica do Distrito Federal, julgue o item que se seguem acerca das políticas públicas distritais.



Compete à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal definir os programas e projetos habitacionais que serão desenvolvidos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

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Alguém sabe por que ela foi anulada?

Ao meu ver só trocaram desenvolver por definir, deveria ter colocado o gabarito como Errado apenas. Não entendi por que a banca anulou.

LEI Nº 4.020, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007.

Art. 4º - Compete à CODHAB/DF:

II – desenvolver os programas e projetos habitacionais, bem como o Plano Habitacional de Interesse Social, definidos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SEDUMA;

Acredito que o motivo da anulação da questão seja porque o enunciado diz: "à luz da LODF...", ou seja, responda de acordo com o conteúdo da LODF, porém nela não existe nenhum artigo em que conste o texto supracitado. Provavelmente é de outra lei.

A questão foi anulada pois cobrou conteúdo da Lei Distrital 4.020/2007 e não da Lei Orgânica do DF, conforme assinala o enunciado. Em relação à referida Lei, a questão está errada, pois quem define os programas e projetos habitacionais é a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SEDUMA (art. 4º, II):

Art. 4º - Compete à CODHAB/DF:

II – desenvolver os programas e projetos habitacionais, bem como o Plano Habitacional de Interesse Social, definidos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SEDUMA;

Fonte: TEC

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