A revogação dos atos administrativos
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (26)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra (a)
Revogação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente (MARCELO & VICENTE, 2012, p.499).
A revogação é um ato discricionário e tem como critério a conveniência e oportunidade; aqui se tem o controle de mérito, incidindo sobre os atos válidos. Produz efeitos prospectivos, para frente (ex nunc), e respeita os direitos adquiridos. Cabe esclarecer que o ato revogado compete privativamente da administração, podendo outros Poderes (Legislativo e Judiciário) também efetuar, desde que, sejam atos editados por eles mesmos, no exercício de funções administrativas atípicas ou acessórias.
Fonte: http://milenacibelle.jusbrasil.com.br/artigos/111661908/extincao-do-ato-administrativo
b) e d) Atos vinculados não podem ser revogados porque não possuem mérito, que é o juízo de conveniência e oportunidade relacionado à prática do ato. Entretanto, podem ser anulados por vício de legalidade. Os atos discricionários são caracterizados pela existência de um juízo de conveniência e oportunidade no motivo ou no objeto, conhecido como mérito. Por isso, podem tanto ser anulados na hipótese de vício de legalidade quanto revogados por razões de interesse público.
Mazza
e) Não tem efeitos ex-tunc e sim ex-nunc, vide a letra (a).
a) destina-se a atos válidos. GABARITO
b) atinge atos discricionários e vinculados. (Não se revoga ato vinculado)
c) compete ao administrador público e ao Judiciário. (O judiciário não tem competência para a revogação)
d) é ato discricionário, podendo, excepcionalmente, classificar-se como ato vinculado. (Somente atos discricionários poderão ser revogados)
e) tem efeitos retroativos. (A revogação gera efeito Ex Nunc (NUNCA RETROAGE))
Atos vinculados não podem ser Revogados, pois não há aspéctos concernentes à oportunidade e conveniencia.
EFEITOS DOS ATOS:
revogação: ex nunc
anulação: ex tunc
convalidação: ex tunc
DICA PARA DECORAR OS ATOS QUE NÃOOOOOO PODEM SER REVOGADOS:
VC PODE DA ?
V - vinculado
C - consumados
PO - Procedimento Administrativo
D - declaratórios
E - enunciativos
DA - Direito Adquirido
gabarito: letra (A)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo