A revogação dos atos administrativos

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Q574454 Direito Administrativo
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Letra (a)


Revogação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente (MARCELO & VICENTE, 2012, p.499).


A revogação é um ato discricionário e tem como critério a conveniência e oportunidade; aqui se tem o controle de mérito, incidindo sobre os atos válidos. Produz efeitos prospectivos, para frente (ex nunc), e respeita os direitos adquiridos. Cabe esclarecer que o ato revogado compete privativamente da administração, podendo outros Poderes (Legislativo e Judiciário) também efetuar, desde que, sejam atos editados por eles mesmos, no exercício de funções administrativas atípicas ou acessórias.


Fonte: http://milenacibelle.jusbrasil.com.br/artigos/111661908/extincao-do-ato-administrativo


b) e d) Atos vinculados não podem ser revogados porque não possuem mérito, que é o juízo de conveniência e oportunidade relacionado à prática do ato. Entretanto, podem ser anulados por vício de legalidade. Os atos discricionários são caracterizados pela existência de um juízo de conveniência e oportunidade no motivo ou no objeto, conhecido como mérito. Por isso, podem tanto ser anulados na hipótese de vício de legalidade quanto revogados por razões de interesse público.

Mazza

e) Não tem efeitos ex-tunc e sim ex-nunc, vide a letra (a).

GABARITO A 
a) destina-se a atos válidos. GABARITO 

b) atinge atos discricionários e vinculados. (Não se revoga ato vinculado) 

c) compete ao administrador público e ao Judiciário. (O judiciário não tem competência para a revogação) 

d) é ato discricionário, podendo, excepcionalmente, classificar-se como ato vinculado. (Somente atos discricionários poderão ser revogados) 

e) tem efeitos retroativos. (A revogação gera efeito Ex Nunc (NUNCA RETROAGE))

Atos vinculados não podem ser Revogados, pois não há aspéctos concernentes à oportunidade e conveniencia.

EFEITOS DOS ATOS:

revogação: ex nunc

anulação: ex tunc

convalidação: ex tunc

DICA PARA DECORAR OS ATOS QUE NÃOOOOOO PODEM SER REVOGADOS:

VC PODE DA ?

V - vinculado

C - consumados

PO - Procedimento Administrativo

D - declaratórios

E - enunciativos

DA - Direito Adquirido


gabarito: letra (A)

Galera, só comentar um trem que acho que passou despercebido e corrijam-me se eu estiver errado, por favor!

O erro da alternativa D é dizer que a revogação pode ser um ato vinculado (a questão não pergunta quais os tipos de atos que podem ser revogados). A revogação refere-se a atos discricionários e ela, em si, também é um ato discricionário (o administrador tem o juízo de conveniência e oportunidade que o legitima a decidir se revoga ou não o ato, de acordo com o interesse público superveniente). Acho que é esse o erro da alternativa.

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