Acerca de lavratura, retificação e outros atos afetos a escr...
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Vamos analisar a questão sobre escrituras públicas no contexto de tabelionatos de notas. O tema central é a lavratura e retificação de escrituras públicas, aspectos fundamentais no direito notarial. A questão exige um conhecimento sobre os atos que envolvem a formalização de negócios jurídicos, especialmente no que tange às exigências legais e a comunicação com órgãos públicos.
Alternativa E: Correta
A alternativa correta é a E, pois está de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conforme jurisprudência, a lavratura de escritura pública é essencial para a validade do ato de cessão gratuita da meação de um imóvel, especialmente quando o valor do imóvel é superior a trinta salários mínimos. Isso se deve ao fato de que a escritura pública garante segurança jurídica e publicidade ao ato. A redução a termo nos autos do inventário não é suficiente para atribuir a validade necessária a tal ato.
Exemplo prático: Imagine uma viúva que deseja ceder sua parte de um imóvel valioso aos herdeiros de seu falecido cônjuge. Para que essa cessão seja juridicamente válida, é necessário lavrar uma escritura pública, assegurando que todos os requisitos legais sejam cumpridos e que o ato tenha a publicidade e a segurança necessárias.
Alternativa A: Incorreta
A afirmação de que os notários só podem materializar atos relativos a imóveis se o título anterior estiver registrado ou averbado na tábua predial não é correta. O princípio da continuidade é importante, mas não impede a lavratura de uma escritura se o título anterior não estiver averbado, desde que os requisitos para a prática do ato estejam presentes.
Alternativa B: Incorreta
A comunicação à Secretaria da Receita Federal por meio da DOI é obrigatória para todas as operações imobiliárias, independentemente do valor. Assim, a afirmação de que apenas operações acima de trinta salários mínimos devem ser informadas está incorreta.
Alternativa C: Incorreta
Embora o juiz possa intervir em casos de divergência quanto à retificação de uma escritura, a presença de todas as partes no ato original não é sempre necessária. O erro material pode ser corrigido com a concordância das partes que ainda estão disponíveis, sem a necessidade da presença de todos.
Alternativa D: Incorreta
A aquisição de área rural por pessoa jurídica estrangeira sem licença para operar no Brasil não é permitida, mesmo com a apresentação de documentos constitutivos e autorização para aquisição. A lei brasileira impõe restrições rigorosas a essas operações para proteger a soberania nacional.
Ao estudar esse tema, foque em entender os princípios de publicidade, segurança jurídica e continuidade no direito notarial. Isso ajudará a interpretar corretamente as exigências legais para a lavratura de escrituras.
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SUCESSÕES. RECURSO ESPECIAL. MEAÇÃO. ATO DE DISPOSIÇÃO EM FAVOR DOS HERDEIROS. DOAÇÃO. ATO INTER VIVOS. FORMA. ESCRITURA PÚBLICA.
1. Discussão relativa à necessidade de lavratura de escritura pública para prática de ato de disposição da meação da viúva em favor dos herdeiros.
2. O ato para dispor da meação não se equipara à cessão de direitos hereditários, prevista no art. 1.793 do Código Civil, porque esta pressupõe a condição de herdeiro para que possa ser efetivada.
3. Embora o art. 1.806 do Código Civil admita que a renúncia à herança possa ser efetivada por instrumento público ou termo judicial, a meação não se confunde com a herança.
4. A renúncia da herança pressupõe a abertura da sucessão e só pode ser realizada por aqueles que ostentam a condição de herdeiro.
5. O ato de disposição patrimonial representado pela cessão gratuita da meação em favor dos herdeiros configura uma verdadeira doação, a qual, nos termos do art. 541 do Código Civil, far-se-á por Escritura Pública ou instrumento particular, sendo que, na hipótese, deve ser adotado o instrumento público, por conta do disposto no art. 108 do Código Civil.
6. Recurso especial desprovido.
(REsp 1196992/MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2013, DJe 22/08/2013)
Sobre a C, apesar de ser de São Paulo, os princípios são os mesmos.
- Retificação de escritura pública de compra e venda de imóvel - Título que atribui aos interessados imóvel diverso daquele referido no contrato celebrado e efetivamente ocupado - Situação que extrapola as específicas hipóteses de retificação previstas nos itens 53 e 54 do Capítulo XIV das NSCGJ por implicar modificação da declaração de vontade das partes e da substância do negócio jurídico realizado. CGJSP - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS: 1073694-83.2017.8.26.0100, DJ: 21/03/2018.
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