Considere: I. Aos membros do Ministério Público é garantida...
I. Aos membros do Ministério Público é garantida a vitaliciedade, após três anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.
II. Aos membros do Ministério Público é vedado receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais.
III. É função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
IV. É função institucional do Ministério Público exercer outras funções que lhe forem conferidas, sendo-lhe permitida a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
Com relação ao Ministério Público, está correto o que se afirma APENAS em
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (14)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ALTERNATIVA E) II e III
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - as seguintes garantias:
a) vitaliciedade, após DOIS ANOS de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; (TRT/PI/TJAA/2022)
b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;
c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;
II - as seguintes vedações:
a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais; (TRT/PI/TJAA/2022)
b) exercer a advocacia;
c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
e) exercer atividade político-partidária;
f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.
§ 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.
Art. 129. São funções institucionais do MINISTÉRIO PÚBLICO:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a AÇÃO CIVIL PÚBLICA, para a proteção do patrimônio PÚBLICO e SOCIAL, do MEIO AMBIENTE e de outros interesses difusos e coletivos; (TRT/PI/TJAA/2022)
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe VEDADA a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. (TRT/PI/TJAA/2022)
Qualquer erro me avisem.
========================================================================================
Bons estudos pessoal.
SIGA @pefs_trt
I – INCORRETA.
Art. 128.
§ 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
I - as seguintes garantias:
a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
_____________________________________
II – CORRETA.
Art. 128.
§ 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
II - as seguintes vedações:
a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
_____________________________________
III – CORRETA.
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
- Deixou assente o Supremo Tribunal Federal que o Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública que vise a anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público.
_____________________________________
IV – INCORRETA.
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedadas a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
- Essa vedação constitucional expressa veio para não restar dúvida sobre a situação institucional do Ministério Público na nova ordem jurídica inaugurada pela Constituição Federal de 1988 – como órgão autônomo, e detentor de independência funcional na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis -, distinta daquela vigente sob a égide da Constituição pretérita, em que o órgão também desempenhava função de representação.
CF/88. Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - as seguintes garantias:
a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
II - as seguintes vedações:
a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
Para não confundir:
- Vitaliciedade: 2 anos (membros do MP e juízes, art 95, I, da CF)
- Estabilidade: 3 anos (servidor público, art. 41, caput, da CF)
• Apenas acrescentando....
- Quem exerce as atividades de representação e consultoria jurídica é a:
"CF, Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo."
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo