Considere a seguinte situação hipotética. Agente Público A,...
Considere a seguinte situação hipotética.
Agente Público A, competente para expedição de licenças para a construção e reforma de imóveis no âmbito do Município de Barretos, delega tal competência a subordinado seu, o Agente Público B. Passados 10 (dez) meses da expedição do ato delegatório, o Agente Público A analisa um processo e expede a licença para a realização de reforma de um imóvel.
Supondo que haja norma que autorize expressamente a delegação da competência no caso analisado, pode-se afirmar que a licença expedida pelo Agente Público A
ALTERNATIVA D
para não assinantes
Lei 9.784 de 1999
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 1 O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
§ 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
§ 3 As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
PP Concursos: O ato de delegação não retira a atribuição da autoridade delegante, que continua competente para o
exercício das funções cumulativamente com a autoridade delegada. Contudo, o delegado, ao praticar atos com base nos poderes que lhe foram atribuídos, age em nome próprio e responde pelas decisões que tomar.
Não custa lembrar:
Súmula 510, STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
GABARITO: D
A delegação de competências é revogável a qualquer tempo. Ela confere ao delegado o mero exercício de uma competência. O agente delegante não pode renunciar as suas competências ou transferir a titularidade, pois estas decorrem sempre de lei.
A delegação NÃO transfere a titularidade, mas a mera execução.
Assertiva D
D
é válida, pois o ato de delegação não retira a competência da autoridade delegante, que continua competente cumulativamente com a autoridade delegada.
GABARITO LETRA D
é válida, pois o ato de delegação não retira a competência da autoridade delegante, que continua competente cumulativamente com a autoridade delegada.
Para resolver esta questão vc precisa ter em mente alguns conceitos:
I) a delegação não exaure a competência, porque é definida pela lei.
São características da competência:
Irrenunciável
Imprescritivel
Improrrogável
Tem caráter: limitado ( não se pode delegar toda a competência)
Restrita
Motivada
II) quando se fala em delegação ela pode ser na vertical ou na horizontal. Já a avocação será na vertical.
Com isso entendemos que o agente mesmo que delegue sua competência continua competente no caso em tela.
(...) o ato de delegação não retira a competência da autoridade delegante, que continua competente cumulativamente com a autoridade delegada.
Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 32. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2018, não paginado.
Numa estrutura hierarquizada e tratando-se de delegação de superior para subordinado, a autoridade delegante mantém o poder de dar instruções e o poder de controle sobre os atos do delegado. Em princípio, mesmo tendo transferido certas atribuições ao delegado, a autoridade delegante pode exercê-las. Esta tem a faculdade de revogar a delegação a qualquer tempo, pela mesma forma com que a editou.
Direito Administrativo moderno/ Odete Medauar. 21. ed. – Belo Horizonte : Fórum, 2018, não paginado.
ATENÇÃO: em posição MINORITÁRIA, Lucas Rocha Furtado defende que "A delegação, ao menos enquanto não revogada ou avocada, impede o delegante de exercer a atribuição delegada".
FURTADO, Lucas Rocha. Curso de direito administrativo. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2010.
Colegas,
Apenas a título de complementação, trata-se de Cláusula de Reserva, ou seja, a regra é a de que o agente delegante não transfere a competência, mas apenas a amplia ao agente delegado, de tal sorte que mantém a competência cumulativamente.
Grande abraço!
Estude DOUTRINA!
Brasil!
Minhas anotações sobre isso:
O ato de delegação não retira a competência da autoridade delegante, que continua competente cumulativamente com a autoridade delegada.
Características da competência:
- Irrenunciável
- Intransferível
- Inderrogável
- Imprescritível
- Improrrogável
- Imodificável
- De exercício obrigatório
- Passível de delegação e avocação
De quem é a responsabilidade de ato praticado por delegação de competência?
Do agente delegado.
Súmula 510 do STF - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
• Competência:
Segundo Matheus Carvalho (2015) a competência para praticar atos administrativos deve ser definida em lei ou em ato administrativo. A competência é irrenunciável, imprescritível e insuscetível de prorrogação.
Para Carvalho (2015) a delegação se refere à "extensão da competência efetivada de um agente competente para um outro de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior". A delegação é ato discricionário, pode ser revogada a qualquer tempo e não implica renúncia de competência. Salienta-se que o agente delegante não transfere a competência, mas amplia.