Compete à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação S...

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Q1783592 Pedagogia
Compete à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES:
Alternativas

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A alternativa correta para a questão é a Alternativa A.

Vamos entender melhor o tema. A questão aborda as competências da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), um órgão do Ministério da Educação (MEC) responsável por organizar e fiscalizar a educação superior no Brasil. Conhecer as atribuições desse órgão é fundamental para os candidatos que desejam atuar na área de Pedagogia ou Educação, pois isso está relacionado diretamente à formulação e execução das políticas educacionais no país.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa A: Planejar e coordenar o processo de formulação de políticas para a regulação e a supervisão da educação superior, em consonância com as metas do Plano Nacional de Educação.

Essa alternativa está correta, pois reflete precisamente uma das principais atribuições da SERES. Este órgão é responsável por garantir que as políticas de regulação e supervisão da educação superior estejam alinhadas com as metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação (PNE), que é um documento norteador para todas as políticas educacionais do país.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa B: Acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério da Educação em tramitação no Congresso Nacional ou encaminhados para a sanção presidencial.

Embora importante, essa função não é específica da SERES. Essa atribuição é mais geral e pode ser desempenhada por diferentes setores dentro do MEC, como o Gabinete do Ministro ou a Assessoria Parlamentar.

Alternativa C: Apoiar as Diretorias da Secretaria de Educação Básica na implementação de políticas e ações de formação, de avaliação e de elaboração de materiais didático-pedagógicos e de tecnologias educacionais, para garantir a coerência com as diretrizes curriculares nacionais e com a Base Nacional Comum Curricular.

Essa alternativa é focada na Educação Básica, que é de competência da Secretaria de Educação Básica (SEB) e não da SERES. A SERES é voltada especificamente para a educação superior.

Alternativa D: Implementar, acompanhar e propor aprimoramentos à Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica, em articulação com os demais órgãos do Ministério da Educação e com outros órgãos e entidades públicas e privadas.

Novamente, essa função está relacionada à Educação Básica, não à Educação Superior. A responsabilidade pela formação de profissionais da Educação Básica é da SEB e não da SERES.

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Art. 24. À Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior compete:

I - planejar e coordenar o processo de formulação de políticas para a regulação e a supervisão da educação superior, em consonância com as metas do PNE;

II - autorizar, reconhecer e renovar o reconhecimento de cursos de graduação e sequenciais, presenciais e a distância;

III - emitir parecer nos processos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior para as modalidades presencial e a distância;

IV - supervisionar instituições de educação superior e cursos de graduação e sequenciais, presenciais e a distância, com vistas ao cumprimento da legislação educacional e à proposição de melhorias dos padrões de qualidade da educação superior, e aplicar-lhes eventuais penalidades previstas na legislação;

V - estabelecer diretrizes e instrumentos para as ações de regulação e supervisão da educação superior, presencial e a distância;

VI - estabelecer diretrizes para a elaboração dos instrumentos de avaliação de instituições e cursos de educação superior;

VII - gerenciar o sistema público de informações cadastrais de instituições e cursos de educação superior;

VIII - gerenciar o sistema eletrônico de acompanhamento de processos relacionados à regulação e à supervisão de instituições e cursos de educação superior;

IX - articular-se, em sua área de atuação, com entidades nacionais, estrangeiras e internacionais, por meio de ações de cooperação institucional, técnica e financeira bilateral e multilateral;

X - coordenar a política de certificação de entidades beneficentes de assistência social com atuação na área de educação; e

XI - gerenciar, planejar, coordenar, executar e monitorar ações referentes a processos de chamamento público para credenciamento de instituições de educação superior privadas e para autorização de funcionamento de cursos em áreas estratégicas, observadas as necessidades de desenvolvimento do País e a inovação tecnológica.

As atribuições da Seres estão previstas nos arts. 24 a 27 do Decreto nº 10.195/2019

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