Martha está procurando um imóvel para comprar e encontra um...

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Q2464807 Direito Civil
Martha está procurando um imóvel para comprar e encontra um anúncio de Pedro, na internet, que lhe interessa. Martha entra em contato com o vendedor, combinam data e horário para avaliação presencial do bem, negocia valores e decide comprar o imóvel de Pedro pelo valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), mediante empréstimo do Banco X. Cinco meses depois, Martha recebe uma notificação judicial com o inteiro teor de uma decisão judicial determinando a devolução do imóvel para Cleusa, a verdadeira dona do imóvel. Diante da situação hipotética, Martha terá direito de
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A) ERRADA - Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;

II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;

III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.

B) ERRADA - Art. 453. As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.

Art. 454. Se as benfeitorias abonadas ao que sofreu a evicção tiverem sido feitas pelo alienante, o valor delas será levado em conta na restituição devida.

c) ERRADA - Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

D) ERRADA - Prazo prescricional para ressarcimento por evicção é de três anos.

E) CORRETA - Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu. + Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;

II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;

III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.

CARACTERISTICAS GERAIS DA EVICÇÃO

1)- só existe em contratos onerosos (ainda que a venda se dê em hasta pública OU se trata de doação, desde que com encargo)

2) é possível, por convenção entre as partes, modular os efeitos da evicção. Desde que seja feito EXPRESSAMENTE.

3) NÃO TEM DIREITO À EVICÇÃO: o adquirente que sabia que a coisa era alheia ou litigiosa (em razão da boa-fé). ATENÇÃO: Mas a perda por ato administrativo, desde que definitivo, também enseja a ação por evicção.

4) EVICÇÃO poderá ser TOTAL ou PARCIAL

5) a indenização pela evicção será calculada tendo por base a época em que se evenceu.

6) a evicção persiste ainda que deteriorada a coisa (exceto se houver DOLO do adquirente).

7) durante a evicção não corre a prescrição (Art. 199, III do CC).

8) PRAZO PRESCRICIONAL: 03 ANOS

STJ: 4. Independentemente do seu nomen juris, a natureza da pretensão deduzida em ação baseada na garantia da evicção é tipicamente de reparação civil decorrente de inadimplemento contratual, a qual se submete ao prazo prescricional de três anos, previsto no art. 206, § 3º, V, do CC/02. (...)

 

+

Sobre a letra B

Se o evicto realizou-as, após a propositura da ação reivindicatória, será tido, perante o evictor, como de má-fé; logo, o reivindicante não terá o dever de pagar (art. 1.220 CC).

Evicção : é a perda ou desapossamento de um bem, por motivo judicial ou administrativo, em razão de um defeito jurídico anterior à alienação. Tem-se como exemplo de evicção administrativa a apreensão administrativa e apreensão de veículo por falsificação de documento realizado pelo antigo dono.

Normalmente a maior é a correta

Abraços

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