Ubirajara, indígena integrado, ocupou como próprio, por cin...
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Existem alguns tipos de usucapião :
- Usucapião extraordinária (artigo 1238 CC).
- Usucapião ordinária (artigo 1242 CC).
- Usucapião especial rural, pro labore, agrária (artigo 1239 CC e artigo 191 CF).
- Usucapião especial urbana, pro misero, pro habitatione (artigo 1240 CC, artigo 9 do Estatuto da Cidade e artigo 183 da CF).
- Usucapião urbana coletiva ou usucapião favelada (artigo 10 do Estatuto da Cidade).
- Usucapião rural coletiva (artigo 1228, §4 e §5 do CC).
- Usucapião especial urbana residencial familiar ou conjugal (artigo 1240-A CC).
- Usucapião indígena (artigo 33 do Estatuto do Índio)
- Usucapião tabular ou convalescença registrar (artigo 214, §5 da lei 6.015)
- Usucapião de quilombolas (artigo 68 do ADCT.
USUCAPIÃO INDÍGENA (artigo 33 do Estatuto do Índio)
Requisitos:
a) posse da terra por índio (integrado ou não)
b) por 10 anos consecutivos
c) devendo ocupar como se fosse próprio trecho de terra inferior a 50 hectares.
Não é possível a usucapião indígena de:
• terras do domínio da União;
• terras ocupadas por grupos tribais;
• áreas reservadas segundo o Estatuto do Índio;
• terras de propriedade coletiva de grupo tribal.
Fonte: Dizer o Direito
Questão fácil graças a deus.
Difícil só a resposta mesmo kkkkkkkkk
nem sabia que isso existia
ADENDO
Usucapião
1- Conceito- a usucapião constitui uma situação de aquisição originária do domínio, ou mesmo de outro direito real (caso do usufruto ou da servidão), pela posse prolongada.
- Permite a lei que uma determinada situação de fato alongada por certo intervalo de tempo se transforme em uma situação jurídica (aquisição originária da propriedade), com base na boa fé objetiva e na função social da propriedade.
.
2.1- Requisitos Gerais - devem estar presentes em todas as modalidades de usucapião:
a- Posse ad usucapionem.
b- Posse mansa e pacífica.
c- Posse continua e duradoura - não pode ser exercida com intervalos.
d- Elemento subjetivo - animus domini.
e- Prazo Legal.
f- Título hábil para registro - é a sentença declaratória de usucapião transitada em julgado, que pode ser levada a registro, sendo possível ainda obter de forma extrajudicial.
- A propriedade, em si, já foi adquirida de modo originário → sentença declaratória.
Questão mal formulada
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