A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 de...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (8)
- Comentários (19)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional menciona que os direitos e garantias expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Conhecer as disposições do artigo 5º é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade de algum ou alguns dos setenta e oito incisos dessa norma constitucional e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
O art. 5º, XVII, da CRFB aduz que é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. Por sua vez, o art. 5º, XX, da CRFB menciona que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Logo, não é obrigatória a associação do indivíduo às entidades para que possa gozar dos direitos sociais e políticos.
Gabarito da questão: errado.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
quaisquer fins??
tbm não entendi kkkkk
O texto constitucional não afirma que é obrigatório associação do indivíduo às entidades para que possa gozar dos direitos sociais e políticos. Os direitos sociais e políticos são garantidos a todos os cidadãos independentemente de sua associação a qualquer entidade. A Constituição estabelece que todos os indivíduos têm direito à liberdade de associação, ou seja, podem se associar livremente a entidades da sociedade civil ou políticas de sua escolha. No entanto, a associação a essas entidades não é um requisito obrigatório para o gozo dos direitos sociais e políticos previstos na Constituição.
meu deus é muitas questões com gabarito errado
A questão está errada.
Art. 5º
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo