No que concerne aos princípios fundamentais da República Fed...

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Q558915 Direito Constitucional

No que concerne aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e aos direitos fundamentais, julgue o próximo item.

O registro do sindicato no órgão competente é exigência constitucional que não se confunde com a autorização estatal para a fundação da entidade.

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Gabarito comentado

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A questão aborda tema relacionado à livre associação profissional ou sindical. Segundo a CF/88:

Art. 8º - “É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical”.

Gabarito do professor: assertiva correta.


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Comentários

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Na opini~]ao do Prof. Ricardo Vale, o CESPE deverá considerar essa questão correta. Porém, ela ficou ambígua, sendo cabível recurso qualquer que seja o gabarito apresentado pela banca examinadora.


Explico.


Para resolver a questão, dois conhecimentos são importantes:


a) O art. 8º, I, CF/88 estabelece que o sindicato deverá ser registrado no órgão competente.


Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical


b) Não se exige autorização estatal para a fundação de sindicato.


Num primeiro ponto de vista (que acredito que é o que o CESPE deve ter levado em consideração!), a questão pode ser considerada CERTA porque a exigência de registro tem uma natureza distinta da autorização estatal.


Num outro ponto de vista, a redação dada pelo examinador pode nos levar a entender que há necessidade de autorização para o funcionamento de sindicato. Aí, a questão estaria ERRADA.

Na opinião do Prof. Ricado Vale o CESPE deverá considerar essa questão correta. Porém, ela ficou ambígua, sendo cabível recurso qualquer que seja o gabarito apresentado pela banca examinadora.


Explico.


Para resolver a questão, dois conhecimentos são importantes:


a) O art. 8º, I, CF/88 estabelece que o sindicato deverá ser registrado no órgão competente.


É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical


b) Não se exige autorização estatal para a fundação de sindicato.


Num primeiro ponto de vista (que acredito que é o que o CESPE deve ter levado em consideração!), a questão pode ser considerada CERTA porque a exigência de registro tem uma natureza distinta da autorização estatal.


Num outro ponto de vista, a redação dada pelo examinador pode nos levar a entender que há necessidade de autorização para o funcionamento de sindicato. Aí, a questão estaria ERRADA.

Gabarito CERTO

De acordo com a CF:


Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical


O sindicato passa por 2 registros:
- Registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas: conferindo ao sindicato a chamada personalidade jurídica;
- Registro no Ministério do Trabalho: conferindo ao sindicato a chamada personalidade sindical, por intermédio do competente registro sindical

Registro é no MTE para fins de apuração do princípio constitucional da Unicidade sindical.

bons estudos

Questão certa, outra ajuda, vejam:

Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área VDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Sociais; 

A criação de sindicatos independe de autorização estatal, ressalvado o registro no órgão competente, sendo vedado ao sindicato que represente a mesma categoria profissional abranger a mesma base territorial de outro.

GABARITO: CERTA.




Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

- O art. 8 deixa claro isso ... ;)

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

CERTO.

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