Com relação ao regime do casamento, julgue o item subseqüent...

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Q1636573 Direito Civil

Com relação ao regime do casamento, julgue o item subseqüente.


É nulo e ineficaz o pacto antenupcial firmado por mulher de 55 anos de idade que estabeleça como regime de bens o da comunhão universal.

Alternativas

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Tema Jurídico: A questão aborda o regime de bens no casamento, especificamente a validade do pacto antenupcial quando estabelece o regime de comunhão universal de bens.

Legislação Aplicável: O tema está regulamentado pelo Código Civil Brasileiro. O artigo 1.639 estabelece que é permitido aos nubentes, por pacto antenupcial, estipular o regime de bens. Já o artigo 1.647 dispõe sobre a necessidade de autorização judicial para a realização de certos atos por pessoas com idade superior a 70 anos.

Explicação do Tema: O pacto antenupcial é um contrato feito entre os noivos antes do casamento para definir o regime de bens que vigorará na união. No Brasil, são possíveis os regimes de comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens e participação final nos aquestos.

Exemplo Prático: Imagine que João e Maria, ambos com 55 anos, desejam se casar sob o regime de comunhão universal de bens. Eles podem assinar um pacto antenupcial que estipule esse regime, desde que respeitem as formalidades legais, como a lavratura por escritura pública.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é E - errado, pois o pacto antenupcial que estabelece o regime de comunhão universal de bens é válido para pessoas de 55 anos. Não há impedimento legal para que uma pessoa com essa idade escolha tal regime, desde que o pacto seja feito por escritura pública.

Alternativa Incorreta: A alternativa "C - certo" está incorreta. O erro do enunciado está na afirmação de que o pacto antenupcial seria nulo e ineficaz, o que não é verdade para a situação descrita, uma vez que a restrição de idade para a necessidade de autorização judicial se aplica apenas a pessoas com mais de 70 anos.

Evite Pegadinhas: Fique atento às informações relativas a idades e requisitos legais para a validade dos pactos antenupciais. No caso em questão, a idade mencionada (55 anos) não traz qualquer impedimento ao regime escolhido.

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Gabarito:"Errado"

CC, art. 1.655. É nula a convenção ou cláusula dela que contravenha disposição absoluta de lei.

Errado,

Art. 1.655. É nula a convenção ou cláusula dela que contravenha disposição absoluta de lei.

LoreDamasceno.

"É válido, desde que escrito, o pacto de convivência formulado pelo casal no qual se opta pela adoção da regulação patrimonial da futura relação como símil (igual) ao regime de comunhão universal, ainda que não tenha sido feito por meio de escritura pública.

Em outras palavras, um casal que vive (ou viverá) em união estável pode celebrar contrato de convivência dizendo que aquela relação será regida por um regime de bens igual ao regime da comunhão universal. Esse contrato, para ser válido, precisa ser feito por escrito, mas não é necessário que seja realizado por escritura pública".

STJ. 3ª Turma. REsp 1.459.597-SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 1/12/2016 (Info 595).

Casamento: escritura pública.

UE: documento escrito, sem maiores formalidades.

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O regime de separação de bens deixa de ser obrigatório no casamento de idosos se o casal já vivia um relacionamento em união estável, iniciado quando os cônjuges não tinham restrição legal à escolha do regime de bens, segundo decisão unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Nesse caso, de acordo com o entendimento dos ministros, não há necessidade de proteger o idoso de “relacionamentos fugazes por interesse exclusivamente econômico”, interpretação que “melhor compatibiliza” com o sentido da Constituição Federal, segundo o qual a lei deve facilitar a conversão da união estável em casamento.

A decisão colegiada foi tomada no julgamento de processo que envolvia um casal que viveu em união estável por 15 anos, até 1999, quando se casaram pelo regime de comunhão total de bens. Na época do matrimônio, o marido tinha 61 anos e filhos de outro relacionamento.

Fonte: STJ

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Art.1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

I – das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;

III – de todos os que dependerem pra casar, de suprimento judicial 

art. 1653 do Código Civil dispõe expressamente que:

" É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública

Art. 1.653 do CC/02. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

A nulidade advém da falta de escritura pública do pacto e a ineficácia dele se dá pela não celebração do casamento.

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