Os riscos de crimes contra o patrimônio englobam apenas cri...

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Q2300434 Direito Penal
Os riscos de crimes contra o patrimônio englobam apenas crimes com ameaça física. 
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Não mesmo.

  • Estelionato
  • Furto
  • Alteração de limites
  • Usurpação de águas
  • Supressão ou alteração de marca em animais
  • Dano simples
  • Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico
  • Alteração de local especialmente protegido
  • Apropriação indébita
  • Apropriação indébita previdenciária
  • Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
  • Apropriação de tesouro
  • Apropriação de coisa achada
  • Duplicata simulada
  • Abuso de incapazes
  • Induzimento à especulação
  • Fraude no comércio
  •    Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações
  • Emissão irregular de conhecimento de depósito ou "warrant"
  • Fraude à execução
  • Receptação

Só esta listinha aí sem violência.

TMJ

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GABARITO: ERRADO

Os crimes contra o patrimônio podem ocorrer de várias maneiras, não se limitando a situações que envolvam ameaça física

Por exemplo, o furto, que é um dos tipos mais comuns de crimes contra o patrimônio e não envolve violência ou grave ameaça

Não, os riscos de crimes contra o patrimônio não se limitam apenas a crimes que envolvem ameaça física. Crimes contra o patrimônio referem-se a atos ilegais que resultam em dano ou perda de propriedade para a vítima, o que pode incluir uma ampla variedade de atividades criminosas, tanto com quanto sem ameaça física. Além dos crimes que envolvem ameaça física, como roubo (que combina ameaça ou uso de força com a intenção de subtrair propriedade), existem outros crimes contra o patrimônio que podem ocorrer sem qualquer contato físico ou ameaça direta à pessoa. Exemplos incluem:

Furto: a subtração de bens ou valores sem o uso de violência ou ameaça contra a pessoa.

Estelionato: a obtenção de vantagem ilícita em prejuízo de outra pessoa mediante fraude ou engano.

Apropriação indébita: quando alguém recebe legalmente posse de algo mas depois se apropria do bem de forma ilegal.

Dano: causar prejuízo ao patrimônio de alguém de forma intencional.

Fraudes eletrônicas: crimes que envolvem o uso de tecnologias da informação para obter ilegalmente fundos, bens ou serviços.

Portanto, o conceito de crimes contra o patrimônio é bastante amplo e abrange uma variedade de ações criminosas além daquelas que envolvem ameaça física direta.

Resposta:

Os crimes contra o patrimônio não existem violência.Logo,eles são praticados por fraudes eletrônicas ou outro meio sorrateiro.

Gabarito: E

Na verdade, os crimes contra o patrimônio englobam uma variedade de condutas que violam bens jurídicos relacionados ao patrimônio das pessoas. Esses crimes não se limitam apenas àqueles que envolvem ameaça física. Eles podem ser classificados em crimes de dano (como o vandalismo), crimes de furto, roubo, extorsão, estelionato, entre outros.

Vamos esclarecer:

1. **Furto**: É a subtração de coisa alheia móvel, para si ou para outrem, sem o consentimento do proprietário. Não há uso de violência ou grave ameaça à vítima.

2. **Roubo**: Trata-se da subtração de coisa alheia móvel mediante violência ou grave ameaça à pessoa. Aqui, há uma imposição da vontade por meio de violência ou ameaça.

3. **Extorsão**: É quando alguém constrange outra pessoa, mediante violência ou grave ameaça, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa, visando a obter vantagem econômica.

4. **Estelionato**: É o ato de obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.

Embora muitos crimes contra o patrimônio possam envolver ameaça física, como é o caso do roubo, há também crimes que não envolvem ameaça física direta, como o furto e o estelionato. Portanto, os riscos associados aos crimes contra o patrimônio não se limitam apenas à ameaça física, mas também incluem outras formas de violação e prejuízo ao patrimônio alheio.

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