As entidades governamentais e não-governamentais de assistê...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a E - I, II e III.
Vamos analisar o tema central da questão. Esta questão aborda os requisitos legais que entidades, tanto governamentais quanto não-governamentais, devem seguir no atendimento aos idosos. A base para esses requisitos está principalmente no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que estabelece diretrizes para a garantia dos direitos das pessoas idosas no Brasil.
Agora, vamos entender cada um dos itens:
I. Oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança.
Este item está correto. Segundo o Artigo 48 do Estatuto do Idoso, as entidades que prestam assistência a idosos devem garantir condições adequadas de infraestrutura para assegurar o bem-estar e a qualidade de vida dos seus residentes. Isso inclui instalações seguras e saudáveis.
II. Apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios do Estatuto do Idoso.
Este item também está correto. As entidades precisam alinhar suas práticas ao que é estabelecido no Estatuto do Idoso, garantindo que suas ações estejam voltadas para a efetiva proteção e promoção dos direitos dos idosos.
III. Demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.
Este item está correto. A idoneidade dos dirigentes é crucial para garantir que a gestão das entidades de assistência ao idoso seja ética e comprometida com o bem-estar dos assistidos, conforme reforçado em legislações que regulamentam organizações sociais.
Vamos analisar as alternativas incorretas:
A - I, apenas. Esta alternativa está incorreta porque desconsidera que os itens II e III também são corretos.
B - II, apenas. Esta alternativa está incorreta porque desconsidera que os itens I e III também são corretos.
C - I e III, apenas. Esta alternativa está incorreta porque desconsidera que o item II também é correto.
D - II e III, apenas. Esta alternativa está incorreta porque desconsidera que o item I também é correto.
Portanto, a opção E - I, II e III é a correta, pois todos os requisitos mencionados estão de acordo com o Estatuto do Idoso e são essenciais para o funcionamento adequado das entidades de assistência ao idoso.
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Gabarito E
CAPÍTULO II- Das Entidades de Atendimento ao Idoso - ARTs. 48 a 51
Art. 48. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso, conforme a Lei no 8.842, de 1994.
Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:
I – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;
II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;
III – estar regularmente constituída;
IV – demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.741.htm
LEI Nº 10.741/2003
Art. 48,§ único – As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:
I – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;
II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;
III – estar regularmente constituída;
IV – demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: E
Art. 48. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional da Pessoa Idosa, conforme a Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
Parágrafo único. As entidades governamentais e não governamentais de assistência à pessoa idosa fi cam sujeitas à inscrição de seus programas perante o órgão competente da Vigilância Sanitária e o Conselho Municipal da Pessoa Idosa e, em sua falta, perante o Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especif i cando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
I – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;
II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;
III – estar regularmente constituída;
IV – demonstrar a idoneidade de seus dirigentes
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