O ato de designar, até sessenta dias antes das eleições, os ...
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Gabarito comentado
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre competência dos órgãos da Justiça Eleitoral.
2) Base legal (Código Eleitoral)
Art. 30. Compete ao Tribunal Regional Eleitoral:
V) Constituir as Juntas Eleitorais e designar a sua sede e jurisdição
Art. 35. Compete ao Juiz Eleitoral:
XIII) designar, até sessenta dias antes das eleições, os locais das Seções Eleitorais;
3) Dicas didáticas (competência sobre organização eleitoral)
3.1) Compete ao Tribunal Superior Eleitoral:
a) aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas;
3.2) Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais:
a) constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;
b) indicar ao Tribunal Superior Eleitoral as zonas eleitorais ou seções em que a contagem dos votos deva ser feita pela mesa receptora;
c) dividir a respectiva circunscrição em zonas eleitorais, submetendo essa divisão, assim como a criação de novas zonas, à aprovação do Tribunal Superior;
d) aprovar a designação do Ofício de Justiça que deva responder pela escrivania eleitoral durante o biênio;
e) organizar o fichário dos eleitores do Estado;
3.3) Compete aos Juízes Eleitorais:
a) indicar, para aprovação do Tribunal Regional Eleitoral, a serventia de justiça que deve ter o anexo da escrivania eleitoral;
b) dividir a zona eleitoral em seções eleitorais;
c) mandar organizar, em ordem alfabética, relação dos eleitores de cada seção, para remessa a mesa receptora, juntamente com a pasta das folhas individuais de votação;
d) designar, até 60 (sessenta) dias antes das eleições os locais das seções;
e) nomear, 60 (sessenta) dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, os membros das mesas receptoras;
f) instruir os membros das mesas receptoras sobre as suas funções;
g) providenciar para a solução das ocorrências que se verificarem nas mesas receptoras;
h) tomar todas as providências ao seu alcance para evitar os atos viciosos das eleições;
4) Exame da questão e identificação da resposta
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Código Eleitoral
Art. 35. Compete aos juizes:
XIII - designar, até 60 (sessenta) dias antes das eleições os locais das seções;
Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
V - constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;
Eu sempre tenho dúvida na distinção dessas competências, por isso faço questão de repeti-las:
O TRE divide a circunscrição em zona, o que deve ser aprovado pelo TSE.
O TRE cria tbm as juntas, bem como suas respectivas areas de jurisdição e sede, alem de designar os se membros.
Ao juiz cabe tão somente criar as seções eleitorais e os membros das mesas receptoras.
Vou esquematizar a questão para ficar mais fácil visualizar:
1) Designar as Seções Eleitorais: compete ao Juiz Eleitoral;
2) Constituir as Juntas Eleitorais: compete ao TRE;
3) Designar a sede e a jurisdição das Juntas Eleitorais: compete ao TRE.
Portanto, o TRE constitui as Juntas Eleitorais e define a suas sedes e jurisdicões.
1) Designar em até 60 dias antes das eleições os locais das Seções = JUIZ ELEITORAL (art. 35, XIII, CE)
2) Constituir Juntas Eleitorais e designar a sede e jurisdição das Juntas Eleitorais = TRE (art. 30, V, CE)
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