O ato de designar, até sessenta dias antes das eleições, os ...

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Q574462 Direito Eleitoral
O ato de designar, até sessenta dias antes das eleições, os locais das Seções, constituir as Juntas Eleitorais e designar a sua sede e jurisdição competem
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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre competência dos órgãos da Justiça Eleitoral.


2) Base legal (Código Eleitoral)

Art. 30. Compete ao Tribunal Regional Eleitoral:

V) Constituir as Juntas Eleitorais e designar a sua sede e jurisdição

Art. 35. Compete ao Juiz Eleitoral:

XIII) designar, até sessenta dias antes das eleições, os locais das Seções Eleitorais;


3) Dicas didáticas (competência sobre organização eleitoral)

3.1) Compete ao Tribunal Superior Eleitoral:

a) aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas;

3.2) Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais:

a) constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;

b) indicar ao Tribunal Superior Eleitoral as zonas eleitorais ou seções em que a contagem dos votos deva ser feita pela mesa receptora;

c) dividir a respectiva circunscrição em zonas eleitorais, submetendo essa divisão, assim como a criação de novas zonas, à aprovação do Tribunal Superior;

d) aprovar a designação do Ofício de Justiça que deva responder pela escrivania eleitoral durante o biênio;

e) organizar o fichário dos eleitores do Estado;

3.3) Compete aos Juízes Eleitorais:

a) indicar, para aprovação do Tribunal Regional Eleitoral, a serventia de justiça que deve ter o anexo da escrivania eleitoral;

b) dividir a zona eleitoral em seções eleitorais;

c) mandar organizar, em ordem alfabética, relação dos eleitores de cada seção, para remessa a mesa receptora, juntamente com a pasta das folhas individuais de votação;

d) designar, até 60 (sessenta) dias antes das eleições os locais das seções;

e) nomear, 60 (sessenta) dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, os membros das mesas receptoras;

f) instruir os membros das mesas receptoras sobre as suas funções;

g) providenciar para a solução das ocorrências que se verificarem nas mesas receptoras;

h) tomar todas as providências ao seu alcance para evitar os atos viciosos das eleições;


4) Exame da questão e identificação da resposta

O ato de designar, até sessenta dias antes das eleições, os locais das Seções [compete aos Juízes Eleitorais (CE, art. 35, inc. XIII)] e constituir as Juntas Eleitorais, bem como designar a sua sede e jurisdição [competem aos Tribunais Regionais Eleitorais (CE, art. 30, inc. V)].
Resposta: B.

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LETRA B


Código Eleitoral 
Art. 35. Compete aos juizes: 
XIII - designar, até 60 (sessenta) dias antes das eleições os locais das seções;

Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

V - constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;
Seções : JUIZ

Constituir Junta : TRE (pelo seu presidente)

Eu sempre tenho dúvida na distinção dessas competências, por isso faço questão de repeti-las:

O TRE divide a circunscrição em zona, o que deve ser aprovado pelo TSE.

O TRE cria tbm as juntas, bem como suas respectivas areas de jurisdição e sede, alem de designar os se membros.

Ao juiz cabe tão somente criar as seções eleitorais e os membros das mesas receptoras.

Vou esquematizar a questão para ficar mais fácil visualizar:

 

1) Designar as Seções Eleitorais: compete ao Juiz Eleitoral;

 

2) Constituir as Juntas Eleitorais: compete ao TRE;

 

3) Designar a sede e a jurisdição das Juntas Eleitorais: compete ao TRE.

 

Portanto, o TRE constitui as Juntas Eleitorais e define a suas sedes e jurisdicões.

1) Designar em até 60 dias antes das eleições os locais das Seções = JUIZ ELEITORAL (art. 35, XIII, CE)

 

2) Constituir Juntas Eleitorais e designar a sede e jurisdição das Juntas Eleitorais = TRE (art. 30, V, CE)

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