Matheus, filho de um milionário, aos dezesseis anos, decide...

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Q2464813 Direito Civil
Matheus, filho de um milionário, aos dezesseis anos, decide escrever, de próprio punho, seu testamento. No testamento, escrito em língua francesa, Matheus decide dispor da totalidade de seus bens. Passados cinco meses, mediante escrito particular seu, datado e assinado, Matheus decide fazer disposições especiais sobre o seu enterro. Além disso, decide alterar seu testamento, dispondo apenas de seus bens imóveis. Passados dois meses, decide novamente alterar seu testamento, dispondo novamente da totalidade de seus bens. Tanto a elaboração do testamento quanto suas retificações foram lidas e assinadas por Matheus na presença de três testemunhas, que o subscreveram. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Comentários

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a) art. 1882, CC

b) art. 1860, §único, CC

c) art. 1858, CC

d) art. 1859, CC

e) art. 1.880, CC (gabarito).

Codicilo é um termo jurídico que se refere a um documento de última vontade, semelhante a um testamento, mas com menos formalidades e geralmente destinado a tratar de assuntos menores.

LETRA A) Art. 1.881. Toda pessoa capaz de testar poderá, mediante escrito particular seu, datado e assinado, fazer disposições especiais sobre o seu enterro, sobre esmolas de pouca monta a certas e determinadas pessoas, ou, indeterminadamente, aos pobres de certo lugar, assim como legar móveis, roupas ou jóias, de pouco valor, de seu uso pessoal. Art. 1.882. Os atos a que se refere o artigo antecedente, salvo direito de terceiro, valerão como codicilos, deixe ou não testamento o autor.

LETRA B) Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento. Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.

LETRA C) Art. 1.858. O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo

LETRA D) Art. 1.859. Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro.

LETRA E) Art. 1.880. O testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira, contanto que as testemunhas a compreendam.

Simplificando

Capacidade p/ testar: maiores de 16 anos

Testamento: ATO PERSONALÍSSIMO, pode ser mudado a QUALQUER TEMPO

Prazo para impugnação: 5 ANOS da DATA DO REGISTRO

Pode ser escrito em língua estrangeira, desde que testemunhas compreendam.

Toda pessoa capaz de testar poderá, mediante escrito particular seu, datado e assinado, fazer disposições especiais sobre o seu enterro, sobre esmolas de pouca monta a certas e determinadas pessoas, ou, indeterminadamente, aos pobres de certo lugar, assim como legar móveis, roupas ou jóias, de pouco valor, de seu uso pessoal -> Essas disposições valerão como CODICILOS, independente de deixar ou não testamento.

GAB: E

  • A: a existência ou não de testamento não torna o codicilo inválido— lembrando que o codicilo trata apenas de assuntos de pouca monta. Art. 1.882, CC: “Os atos a que se refere o artigo antecedente, salvo direito de terceiro, valerão como codicilos, deixe ou não testamento o autor.”

  • B: é desnecessária a maioridade, exigindo-se apenas que já tenha completado 16A. Art. 1.860, p.u., CC: “Podem testar os maiores de dezesseis anos”

  • C: é ato personalíssimo, mas a alteração não exige manifestação do MP.  Art. 1.858, CC: “O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo.”

  • D: o prazo é de 5A da data do registro e não da abertura.  Art. 1.859, CC: “Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro."

  • E: correto, pode em língua estrangeira desde testemunhas compreendam. Art. 1.880, CC: “O testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira, contanto que as testemunhas a compreendam.”

5, e não 3

Abraços

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