Matheus, filho de um milionário, aos dezesseis anos, decide...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (20)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema Central: A questão aborda o tema de Direito das Sucessões, especificamente sobre a validade do testamento e as condições para sua elaboração.
Legislação Aplicável: O testamento é regulado pelo Código Civil Brasileiro, em especial nos artigos 1.857 e seguintes. Destaca-se que a capacidade para testar é alcançada aos 16 anos, conforme o artigo 1.860, inciso I, do Código Civil. Quanto ao idioma do testamento, o Código Civil não impõe restrições, desde que as testemunhas compreendam o idioma utilizado.
Exemplo Prático: Imagine que um adolescente de 17 anos, fluente em inglês, decide escrever seu testamento. Se ele tiver três testemunhas que também compreendam inglês, o testamento será válido, desde que respeitadas as formalidades legais.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E é correta porque o testamento pode ser escrito em língua estrangeira, desde que as testemunhas compreendam essa língua. A legislação não exige que o testamento seja necessariamente em português, mas sim que as testemunhas entendam o conteúdo para que possam atestar sua validade.
Por que as demais alternativas estão incorretas:
A - Codicilo e Testamento: A alternativa A está incorreta porque um codicilo pode coexistir com um testamento. O codicilo é um documento que permite disposições de última vontade sobre assuntos de menor importância, como o destino de roupas e objetos de uso pessoal, sem a necessidade de ser incluído no testamento.
B - Capacidade para Testar: A alternativa B está incorreta porque a menoridade não impede a validade do testamento a partir dos 16 anos, conforme o artigo 1.860, inciso I, do Código Civil. Não é necessária a participação do Ministério Público para a validade do testamento de um menor capaz.
C - Alteração do Testamento: A alternativa C está incorreta porque a alteração do testamento não depende de manifestação favorável do Ministério Público. O testador pode alterar seu testamento a qualquer momento, desde que respeitadas as formalidades legais.
D - Prazo para Impugnação: A alternativa D está incorreta porque o prazo para impugnar a validade de um testamento é de cinco anos, conforme o artigo 1.859 do Código Civil, e não três anos, como afirmado na alternativa.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
a) art. 1882, CC
b) art. 1860, §único, CC
c) art. 1858, CC
d) art. 1859, CC
e) art. 1.880, CC (gabarito).
Codicilo é um termo jurídico que se refere a um documento de última vontade, semelhante a um testamento, mas com menos formalidades e geralmente destinado a tratar de assuntos menores.
LETRA A) Art. 1.881. Toda pessoa capaz de testar poderá, mediante escrito particular seu, datado e assinado, fazer disposições especiais sobre o seu enterro, sobre esmolas de pouca monta a certas e determinadas pessoas, ou, indeterminadamente, aos pobres de certo lugar, assim como legar móveis, roupas ou jóias, de pouco valor, de seu uso pessoal. Art. 1.882. Os atos a que se refere o artigo antecedente, salvo direito de terceiro, valerão como codicilos, deixe ou não testamento o autor.
LETRA B) Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento. Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.
LETRA C) Art. 1.858. O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo
LETRA D) Art. 1.859. Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro.
LETRA E) Art. 1.880. O testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira, contanto que as testemunhas a compreendam.
Simplificando
Capacidade p/ testar: maiores de 16 anos
Testamento: ATO PERSONALÍSSIMO, pode ser mudado a QUALQUER TEMPO
Prazo para impugnação: 5 ANOS da DATA DO REGISTRO
Pode ser escrito em língua estrangeira, desde que testemunhas compreendam.
Toda pessoa capaz de testar poderá, mediante escrito particular seu, datado e assinado, fazer disposições especiais sobre o seu enterro, sobre esmolas de pouca monta a certas e determinadas pessoas, ou, indeterminadamente, aos pobres de certo lugar, assim como legar móveis, roupas ou jóias, de pouco valor, de seu uso pessoal -> Essas disposições valerão como CODICILOS, independente de deixar ou não testamento.
GAB: E
- A: a existência ou não de testamento não torna o codicilo inválido— lembrando que o codicilo trata apenas de assuntos de pouca monta. Art. 1.882, CC: “Os atos a que se refere o artigo antecedente, salvo direito de terceiro, valerão como codicilos, deixe ou não testamento o autor.”
- B: é desnecessária a maioridade, exigindo-se apenas que já tenha completado 16A. Art. 1.860, p.u., CC: “Podem testar os maiores de dezesseis anos”
- C: é ato personalíssimo, mas a alteração não exige manifestação do MP. Art. 1.858, CC: “O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo.”
- D: o prazo é de 5A da data do registro e não da abertura. Art. 1.859, CC: “Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro."
- E: correto, pode em língua estrangeira desde testemunhas compreendam. Art. 1.880, CC: “O testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira, contanto que as testemunhas a compreendam.”
5, e não 3
Abraços
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo