No referente à união estável, julgue o item seguinte. Como o...
No referente à união estável, julgue o item seguinte.
Como o Código Civil não faz qualquer distinção entre união
estável e concubinato, os dois termos são usados como
sinônimos.
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Gabarito comentado
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O tema central da questão é a diferença entre união estável e concubinato no direito de família brasileiro. Vamos entender o que cada termo significa e como a legislação os distingue.
No Brasil, a união estável é reconhecida e regulamentada pelo Código Civil nos artigos 1.723 a 1.727. Ela é caracterizada como uma convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. A união estável tem efeitos jurídicos semelhantes ao casamento, como a possibilidade de partilha de bens.
Por outro lado, o concubinato refere-se a uma relação que não é reconhecida como união estável ou casamento, frequentemente por existir um impedimento legal, como no caso de um dos parceiros ainda ser casado com outra pessoa. O concubinato não goza dos mesmos direitos e proteções legais que a união estável.
O erro na assertiva está em afirmar que o Código Civil não faz distinção entre esses dois conceitos, o que é incorreto. A legislação vigente claramente os distingue, conferindo à união estável um status jurídico e proteção legal que o concubinato não possui.
Exemplo prático: Imagine um casal que vive junto há muitos anos, compartilham vida e bens, mas um dos parceiros ainda é legalmente casado com outra pessoa. Neste caso, a relação deles seria considerada um concubinato, e não uma união estável, devido ao impedimento legal do casamento pré-existente.
Justificativa da Resposta: A alternativa correta é a letra E – errado, porque, ao contrário do que foi afirmado, o Código Civil faz, sim, uma distinção clara entre união estável e concubinato. A união estável é uma entidade familiar reconhecida pelo Direito, enquanto o concubinato não possui o mesmo reconhecimento legal.
A questão pode conter uma "pegadinha" ao tentar confundir o candidato, sugerindo que ambos os termos são sinônimos, o que não é verdade. Para evitar esse tipo de erro, é importante sempre relacionar o conceito jurídico ao texto da lei.
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"união estável é a relação afetivo-amorosa [...], não adulterina e não incestuosa, com estabilidade e durabilidade, vivendo sob o mesmo teto ou não, constituíndo família sem o vínculo do casamento civil[15]. Já o concubinato é a relação [...] na qual existem impedimentos para o casamento."
fonte: https://www.ibdfam.org.br/artigos/461/novosite
Galera, notifiquem as questoes classificadas erradas no filtro de criminologia numero 1
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Errado, diferente.
Lore.
Gabarito Errado
Fonte Código Civil
Art. 1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Decisão do STF-2020- Não é possivel o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas, pois a preexistencia de casamento ou união estável impede o reconhecimento do novo vínculo referente ao mesmo período, em virtude do dever de fidelidade e monogamia.
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