As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos...

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Q2745161 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei. Sobre o assunto, é CORRETO afirmar que:

Alternativas

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O tema central desta questão é a competência no processo civil, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil de 2015. A competência é o poder que cada juiz tem de processar e julgar determinadas ações, e é definida por critérios como o território, a matéria e o valor da causa.

Vamos analisar cada alternativa para entender por que a alternativa E está correta, enquanto as demais não estão.

Alternativa A: "Determina-se a competência no momento do despacho, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, mesmo se suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta."

Esta alternativa está incorreta. Segundo o art. 43 do CPC, a competência é fixada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial. No entanto, modificações de competência absoluta podem sim ser consideradas posteriormente, ao contrário do que afirma a alternativa.

Alternativa B: "A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de localização do bem."

Esta alternativa está incorreta. O art. 46 do CPC estabelece que, em regra, as ações fundadas em direito pessoal ou real sobre bens móveis devem ser propostas no foro do domicílio do réu, e não no local do bem.

Alternativa C: "Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de domicílio do réu."

Esta alternativa está incorreta. Conforme o art. 47 do CPC, para ações fundadas em direito real sobre imóveis, a competência é do foro de situação do imóvel, e não do domicílio do réu.

Alternativa D: "A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu domicílio de nascimento, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias."

Esta alternativa está incorreta. O art. 74 do CPC determina que a ação em que o ausente for réu deve ser proposta no foro de seu último domicílio, e não de nascimento.

Alternativa E: "Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas."

Esta alternativa está correta. A continência ocorre quando duas ou mais ações possuem o mesmo pedido ou causa de pedir, mas uma delas abrange a outra. Conforme o art. 104 do CPC, se a ação continente for proposta anteriormente, a ação contida será extinta sem resolução de mérito. Caso contrário, as ações devem ser reunidas.

Um exemplo prático seria o seguinte: se há uma ação que pede a divisão de um patrimônio (ação contida) e outra que pede a partilha de bens, incluindo o mesmo patrimônio (ação continente), e a última foi proposta antes, a primeira será extinta sem resolução de mérito.

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A Determina-se a competência no momento do despacho, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, mesmo se suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

Art. 43,CPC/15. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

B A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de localização do bem.

Art. 46,CPC/15. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

C Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de domicílio do réu.

Art. 47, CPC/15. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

D A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu domicílio de nascimento, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.

Art. 49,CPC/15. A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.

E Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas. - CORRETA (art. 57 CPC/15)

GABARITO: LETRA E

GABARITO: E

CPC, Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

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