À luz da Declaração Universal dos Direitos Humanos, é restr...
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Gabarito comentado
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Art. 1º, DUDH: "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade".
Art. 2º, DUDH: "1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania".
Como os artigos acima indicam, não há idade mínima para que alguém seja reconhecido como pessoa e nem para que lhe sejam assegurados os direitos protegidos pela Declaração. A afirmativa, portanto, está errada.
Gabarito: a afirmativa está ERRADA.
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Comentários
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Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), adotada no âmbito da Organização dos Estados Americanos, em São José da Costa Rica, em 22 de novembro de 1969, entrou em vigor internacional em 18 de julho de 1978, na forma do segundo parágrafo de seu art. 74;
Considerando que o Governo brasileiro depositou a Carta de adesão a essa convenção em 25 de setembro de 1992;
Considerando que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) entrou em vigor, para o Brasil, em 25 de setembro de 1992 , de conformidade com o disposto no segundo parágrafo de seu art. 74;
CAPÍTULO II Direitos Civis e Políticos
ARTIGO 3
Direito ao Reconhecimento da Personalidade Jurídica
Toda pessoa tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica.
NÃO ACHEI FALANDO ESSA IDADE!!!!
eu heim ....
gente na lei não tem a idade, por isso a questão está errada.
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