Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, é facultado...

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Q1846234 Direito Processual do Trabalho

Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, é facultado ao empregador fazer-se substituir

Alternativas

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Vamos analisar as alternativas da questão:

A. CERTA. A letra "A" está certa porque de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 843 da CLT é facultado ao empregador fazer-se substituir em audiência trabalhista pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente. 

B. ERRADA. A letra "B" está errada porque de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 843 da CLT é facultado ao empregador fazer-se substituir em audiência trabalhista pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente. 

Observem que a alternativa "B" afirma que é facultado ao empregador fazer-se substituir por qualquer empregado que tenha conhecimento dos fatos, para todos os atos processuais, dentro ou fora da audiência trabalhista. 

C. ERRADA. A letra "C" está errada porque de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 843 da CLT é facultado ao empregador fazer-se substituir em audiência trabalhista pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente. 

Observem que a alternativa "C" afirma que é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto, desde que seja empregado e tenha conhecimento dos fatos. 

D. ERRADA. A letra "D" está errada porque de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 843 da CLT é facultado ao empregador fazer-se substituir em audiência trabalhista pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente. 

Observem que a alternativa "D" afirma que é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto, para fins de interposição dos recursos, quando estiver no exercício do jus postulandi. 

E. ERRADA. A letra "E" está errada porque de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 843 da CLT é facultado ao empregador fazer-se substituir em audiência trabalhista pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente. 

Observem que a alternativa "E" afirma que é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo advogado devidamente constituído, para todos os atos em audiência, desde que seja empregado e conheça o reclamante. 

O gabarito é a letra "A". 

Legislação:

Art. 843 da CLT  Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.                 

§ 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

§ 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

§ 3o  O preposto a que se refere o § 1o
 deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.                   

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Gabarito:A

Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.                  

§ 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente

§ 3   O preposto a que se refere o § 1  deste artigo  não precisa ser empregado da parte reclamada

Pra revisar, há duas hipóteses em que se admite a representação do empregado:

Art.843. § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

GABARITO A

JUSTIFICANDO - CLT

Art. 843, § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

ALTERNATIVAS

a) [CERTO] pelo gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos, em audiência trabalhista.

b) [ERRADO] por qualquer empregado que tenha conhecimento dos fatos, para todos os atos processuais, dentro ou fora da audiência trabalhista.

c) [ERRADO] pelo gerente ou qualquer outro preposto, desde que seja empregado e tenha conhecimento dos fatos.

d) [ERRADO] pelo gerente ou qualquer outro preposto, para fins de interposição dos recursos, quando estiver no exercício do jus postulandi.

e) [ERRADO] pelo advogado devidamente constituído, para todos os atos em audiência, desde que seja empregado e conheça o reclamante. 

Toda e qualquer observação é bem-vinda.

GABARITO: A

Art. 843, § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

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