Caso o valor da causa tiver sido atribuído incorretamente e...
Art. 293. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
§ 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta (leia-se: contestação à reconvenção) no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 293. O réu (na recovenção) poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.
Questão importante, adicionando aos comentários dos colegas
Sendo que o juiz pode, segundo art. 292, parágrafo 3º do CPC, corrigir de oficio o valor da causa, é possível a ocorrência de preclusão?
É tema polemico, mas entende-se que sim. Pelo principio da causalidade, nos termos do art. 293, caberia ao réu arguir toda matéria de defesa na contestação. Em que pese a previsão da correção do valor da causa pelo juiz, de ofício, a não atuação do juiz dentro desse prazo, pode acarretar a preclusão pro judicato. Há precedente do STJ reconhecendo a ocorrência de preclusão pro judicato, inclusive em matérias de ordem publica:
Segundo a jurisprudência mais recente desta Corte, mesmo as matérias de ordem pública estão sujeitas à preclusão pro judicato, razão pela qual não podem ser revisitadas se já objeto de anterior manifestação jurisdicional.(...) Assim, mesmo no que diz respeito a questões de ordem pública, o juiz ou tribunal somente poderá conhecê-las, a qualquer momento, se ainda não resolvidas em anterior manifestação jurisdicional" RECURSO ESPECIAL Nº 1.800.726 - MG (2018/0054195-0)
Gente, alguém pode tirar minha dúvida? Assim, quando ele propôs a ação de reconvenção foi nela que o valor estava incorreto? não entendi...
Perguntinha capciosa!
PETIÇÃO INICIAL- CONTESTAÇÃO- RÉPLICA
RECONVENÇÃO- CONTESTAÇÃO
Respondendo a @Carol. Dúvida dela foi: "Gente, alguém pode tirar minha dúvida? Assim, quando ele propôs a ação de reconvenção foi nela que o valor estava incorreto? não entendi..."
Sim, foi na ação de reconvenção que o valor estava incorreto. A reconvenção é uma ação paralela à principal que o réu põe contra o autor ou contra um terceiro. Sendo assim, todos aqueles requisitos necessários que existem em um, haverá no outro tbm (ao menos até onde eu saiba).
Esse não cai no TJ escrevente né? não vi na relação o artigo 293.