Rebeca e Felipe são proprietários de fazendas vizinhas há tr...
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Comentários
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A alternativa D está correta.
Não configura decisão extra petita a sentença que, reconhecendo a usucapião, determina a liquidação para individualizar a área usucapida, ainda que não haja pedido expresso na inicial. (AgInt no REsp n. 1.802.192/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 15/12/2022.)
GABARITO - LETRA "D"
Comentário:
Em uma breve síntese, temos que a questão apresentada pela banca examinadora envolve a interpretação dos limites e da adequação da decisão judicial no contexto de uma ação de usucapião.
Dito isso, temos que pela narrativa apresentada, no caso hipotético, a sentença proferida pelo juiz, determinando a liquidação para individualizar a área usucapida mesmo sem um pedido expresso de Felipe na petição inicial, reflete uma aplicação prática do “princípio da congruência”.
Por este princípio, também conhecido como princípio da adstrição ou correspondência, assegura que a decisão do juiz deve se limitar ao que foi pedido pelas partes, sem exceder ou diminuir o escopo do pedido.
Normalmente a maior é a correta
Abraços
Citra -> juiz esquece de decidir!
Extra -> juiz inventa ao decidir!
Ultra -> juiz exagera ao decidir!
Extra petita - pedido e(x)stranho
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