Por lei, é considerada pessoa com deficiência aquela que te...
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Gabarito: C)
Estatuto da Pessoa com Deficiência- Lei nº 13.146 de 2015
Art. 2º. Considera-se PESSOA COM DEFICIÊNCIA aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode OBSTRUIR sua participação plena e efetiva na sociedade em IGUALDADE de condições com as demais pessoas.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao conceito em que se considera pessoa com deficiência.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 2º, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que preceitua:
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Portanto, é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir (de modo que os itens "B" e "D" encontram-se incorretos) sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade (item "A" incorreto) de condições com as demais pessoas. Assim, somente o item "C" está correto.
Gabarito: C
GABARITO: C
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
GABARITO C
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua parti- cipação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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