Considere as seguintes hipóteses: I. No processo “D”, está ...
Considere as seguintes hipóteses:
I. No processo “D”, está postulando como advogado da parte o cunhado do juiz.
II. No processo “E”, o autor é sobrinho do juiz.
III. No processo “F”, o juiz é inimigo capital do autor.
IV. No processo “G”, o juiz é herdeiro presuntivo do autor.
Nestes casos, de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, reputa-se fundada a suspeição da parcialidade do juiz, configurando hipóteses de suspeição, as indicadas APENAS em
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Gab: C
Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;
V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
Alternativa correta: letra C.
I. No processo “D”, está postulando como advogado da parte o cunhado do juiz. (Impedimento)
II. No processo “E”, o autor é sobrinho do juiz. (Impedimento)
III. No processo “F”, o juiz é inimigo capital do autor. (Suspeição)
IV. No processo “G”, o juiz é herdeiro presuntivo do autor. (Suspeição)
Fonte (CPC)Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;
Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;
Juliana, a questão é de Direito Processual Civil!
Só para complementar o que o colega Vitor Filgueiras escreveu:
Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário: (IMPEDIMENTO)
IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau (O cunhado é parente por afinidade em segundo grau na linha colateral).
Sobrinho é parente colateral de terceiro grau, logo há impedimento!
Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;
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