Considere as seguintes hipóteses: I. No processo “D”, está ...

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Q574470 Direito Processual Civil - CPC 1973

Considere as seguintes hipóteses:


I. No processo “D”, está postulando como advogado da parte o cunhado do juiz.

II. No processo “E”, o autor é sobrinho do juiz.

III. No processo “F”, o juiz é inimigo capital do autor.

IV. No processo “G”, o juiz é herdeiro presuntivo do autor.


Nestes casos, de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, reputa-se fundada a suspeição da parcialidade do juiz, configurando hipóteses de suspeição, as indicadas APENAS em

Alternativas

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Gab: C


Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

  I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

  II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

  III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

  IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

  V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

  Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.


Alternativa correta: letra C.

I. No processo “D”, está postulando como advogado da parte o cunhado do juiz. (Impedimento)

II. No processo “E”, o autor é sobrinho do juiz. (Impedimento)

III. No processo “F”, o juiz é inimigo capital do autor. (Suspeição)

IV. No processo “G”, o juiz é herdeiro presuntivo do autor. (Suspeição)

Fonte (CPC)

Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;


Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:


I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;

Juliana, a questão é de Direito Processual Civil!

Só para complementar o que o colega Vitor Filgueiras escreveu:

Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário: (IMPEDIMENTO)

IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau (O cunhado é parente por afinidade em segundo grau na linha colateral).

Sobrinho é parente colateral de terceiro grau, logo há impedimento!

Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;



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