O ministro de confissão religiosa e o membro de ins...

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Q426422 Direito Previdenciário
O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa poderá buscar a condição de segurado da Previdência Social:
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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados no Regime Geral de Previdência Social, mormente o previsto na Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.


Inteligência da alínea c do inciso V do art. 11 da Lei supramencionada, são segurados obrigatórios da Previdência Social como contribuinte individual o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.


A) Incorreta, conforme previsão do art. 11, inciso V, alínea c da Lei 8.213/1991.


B) A assertiva está de acordo com disposto no art. 11, inciso V, alínea c da Lei 8.213/1991.


C) Incorreta, conforme previsão do art. 11, inciso V, alínea c da Lei 8.213/1991.


D) Incorreta, conforme previsão do art. 11, inciso V, alínea c da Lei 8.213/1991.


Gabarito do Professor: B

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"Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

V - como contribuinte individual: 

c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa."

Gabarito: B


Contribuinte Individualo ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. 


Resumo quanto às naturezas dos segurados obrigatórios:

- Natureza contínua ( ausência de interrupção): empregado doméstico;

- Natureza não eventual ( relacionado com atividades normais da empresa): segurado empregado;

- Natureza eventual ( serviços esporádicos): contribuinte individual.

( Lei 8.212/91 - Capítulo I - seção I - Dos segurados)


banca horrorosa  redação confusa um caos

"Poderá". Além de conter erro de concordância verbal (seria: poderão), é errado segundo o texto de lei, o qual não diz que "poderá" e sim que "será". Ou seja, os citados "são", obrigatoriamente, Contribuintes Individuais da Previdência Social. 

Art, 12, V, c (8.212)

Letra B.

PS: Banquinha fraca viu, o certo ali devia ser poderão (pela concordância), mas se formos no texto de lei, diz claramente que são segurados obrigatórios como contribuinte individual o ministro de confissão religiosa.

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