Com referência aos contratos, julgue o seguinte item. A doaç...

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Q1636588 Direito Civil

Com referência aos contratos, julgue o seguinte item.


A doação dos pais a um dos filhos, com o consentimento dos demais filhos, não será considerada adiantamento da herança legítima.

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Tema Jurídico: A questão aborda o tema da doação em vida dos pais a um dos filhos e a sua relação com a herança legítima. O assunto está relacionado ao Direito das Sucessões, especificamente nos artigos 544 e 2.003 do Código Civil Brasileiro.

Legislação Aplicável: De acordo com o Código Civil, o artigo 544 dispõe que as doações feitas em vida por ascendentes aos descendentes são consideradas adiantamento da legítima, a menos que o doador determine expressamente o contrário. O artigo 2.003 também trata da colação, que é a conferência de bens doados para igualar a partilha entre os herdeiros necessários.

Explicação do Tema Central: O tema central da questão é a natureza das doações feitas por pais aos filhos e se essas doações devem ser consideradas parte da herança legítima. A legítima é a parte da herança que a lei reserva aos herdeiros necessários (filhos, pais e cônjuge).

Exemplo Prático: Suponha que um pai doe um imóvel a um de seus três filhos. Para que essa doação não seja considerada adiantamento da herança legítima, ele deve expressar claramente que essa doação é feita de forma independente da herança, e não como adiantamento. Caso contrário, o valor do imóvel deverá ser incluído na divisão da herança para garantir igualdade entre os herdeiros.

Justificativa da Alternativa Correta (Errado): A afirmação de que "a doação dos pais a um dos filhos, com o consentimento dos demais filhos, não será considerada adiantamento da herança legítima" está incorreta. Mesmo com o consentimento dos outros filhos, a doação é, por padrão, considerada adiantamento da legítima, a menos que haja declaração expressa em contrário pelo doador.

Pegadinha no Enunciado: A pegadinha está na suposição de que o consentimento dos outros filhos altera a natureza da doação. No entanto, o que realmente importa é a intenção expressa do doador no momento da doação.

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Comentários

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Fico ambígua essa questão

Adoção de um dos filhos que já são filhos ou de outra pessoa que ainda não é filho

Nula

Abraços

Código Civil

Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

Acho que tentaram confundir o candidato com outro artigo:

Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

Gabarito:"Errado"

CC, art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

O CC declara expressamente o contrário do exposto na assertiva:

Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

Diferentemente do que ocorre com a compra e venda , a doação de ascendentes para descendentes prescinde da anuência dos outros : cônjuge e descendentes para se considerar valida. A Doação feita a um dos filhos , caso o doador possua tres filhos e mais o cônjuge , se não tocar a legitima ( herança disponivel) configura-se uma liberalidade em favor do filho beneficiado. Porem, se a doação a um dos filhos tocar a legitima, sera tambem considerada valida , considerando-se adiantamento de heranca.

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