Com referência aos contratos, julgue o seguinte item. A doaç...
Com referência aos contratos, julgue o seguinte item.
A doação dos pais a um dos filhos, com o consentimento dos
demais filhos, não será considerada adiantamento da herança
legítima.
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Fico ambígua essa questão
Adoção de um dos filhos que já são filhos ou de outra pessoa que ainda não é filho
Nula
Abraços
Código Civil
Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.
Acho que tentaram confundir o candidato com outro artigo:
Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
Gabarito:"Errado"
CC, art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.
O CC declara expressamente o contrário do exposto na assertiva:
Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.
Diferentemente do que ocorre com a compra e venda , a doação de ascendentes para descendentes prescinde da anuência dos outros : cônjuge e descendentes para se considerar valida. A Doação feita a um dos filhos , caso o doador possua tres filhos e mais o cônjuge , se não tocar a legitima ( herança disponivel) configura-se uma liberalidade em favor do filho beneficiado. Porem, se a doação a um dos filhos tocar a legitima, sera tambem considerada valida , considerando-se adiantamento de heranca.
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