Com referência aos contratos, julgue o seguinte item. O adqu...

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Q1636589 Direito Civil

Com referência aos contratos, julgue o seguinte item.


O adquirente citado para responder ação reivindicatória da coisa adquirida deverá denunciar a lide ao alienante para, na mesma sentença, obter a condenação deste no que se refere aos direitos resultantes da evicção.

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Ação reivindicatória, ou jus possidendi, consiste no direito do proprietário de discutir o direito real consistente na propriedade da coisa. Se existem dois títulos de propriedade, o autor reivindica ser reconhecido como proprietário pelo título registrado mais antigo (no caso de propriedade de bens imóveis).

Abraços

Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

Gabarito: Correto (conforme explicação da colega Sara)

Apenas para complementar:

É obrigatória a denunciação da lide para exercer o direito de evicção?

A jurisprudência do STJ é no sentido de que o direito do evicto de indenizar-se do pagamento indevido diante do anterior alienante, não se condiciona à denunciação da lide em ação de terceiro reivindicante. Segundo o STJ, o exercício do direito oriundo da evicção independe da denunciação da lide ao alienante na ação em que terceiro reivindica a coisa, “sendo certo que tal omissão apenas acarretará para o réu a perda da pretensão regressiva, privando-lhe da imediata obtenção do título executivo contra o obrigado regressivamente, restando-lhe, ainda, o ajuizamento de demanda autônoma”. Em resumo, a denunciação da lide não é obrigatório para o exercício do direito de evicção: “O direito que o evicto tem de recobrar o preço que pagou pela coisa evicta independe, para ser exercido, de ter ele denunciado a lide ao alienante”.

Confira: STJ, 3ª. Turma, REsp 1713096/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, julgado em 20/02/2018, DJe 23/02/2018; STJ, 3ª. Turma, REsp 1243346/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 01/12/2015, DJe 09/12/2015; STJ, 4ª. Turma, REsp 1332112/GO, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 21/03/2013, DJe 17/04/2013; STJ, 4ª. Turma, AgRg no Ag 1323028/GO, Rel. Ministro Marco Buzzi, julgado em 16/10/2012, DJe 25/10/2012.

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Com a entrada em vigor do CPC/15, a denunciação da lide passou a ser facultativa. Ela pode ocorrer tanto na ação principal quanto em ação autônoma.

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