Determinado Município recebeu da União, por meio de convêni...
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Gabarito comentado
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A questão trata de TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS e está disciplinada na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).
Observe o art. 25, §2º, LRF: “É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada". Portanto, NÃO é possível utilizar parte dos recursos do convênio para combate ao mosquito da dengue. Nesse caso, as alternativas A, C e D estão em desacordo. A alternativa E também está incorreta, pois NÃO há, na lei, situação prevendo anuência do ente transferidor para autorizar a utilização dos recursos com finalidade diferente do que foi previsto no convênio.
Gabarito do professor: Letra B.
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Gab. B
LRF
Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
§ 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:
I - existência de dotação específica;
II - (VETADO)
III - observância do disposto no ;
IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:
a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;
b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;
c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;
d) previsão orçamentária de contrapartida.
§ 2 É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.
A questão trata de TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS e está disciplinada na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).
Observe o art. 25, §2º, LRF: “É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada". Portanto, NÃO é possível utilizar parte dos recursos do convênio para combate ao mosquito da dengue. Nesse caso, as alternativas A, C e D estão em desacordo. A alternativa E também está incorreta, pois NÃO há, na lei, situação prevendo anuência do ente transferidor para autorizar a utilização dos recursos com finalidade diferente do que foi previsto no convênio.
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