Bráulio, Rodolfo, Ricardo e Benício, todos residentes na ci...
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Gab: B
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
§ 3o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Eu até entendo o fato de ser decidido pela prevenção, mas não consegui identificar o porquê da comarca de Barra dos Coqueiros.
Bruno, eu tinha concordado com você, mas conversei com um amigo e consegui entender.. ele foi libertado em Barra dos Coqueiros, quer dizer, até o momento em que saiu do carro ele ainda estava sequestrado! Então o crime também continuou em execução em Barra dos Coqueiros, por isso entram as três cidades..
Investigação criminosa???
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