A respeito da teoria do serviço público, assinale a alternat...

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Q2464845 Direito Administrativo
A respeito da teoria do serviço público, assinale a alternativa correta. 
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Alternativa C

De fato, a definição de serviço público abrange o aspecto material, ligado à ideia de relevância social da atividade prestacional efetivada pelo Estado. Nada obstante, faz-se necessário que a atividade seja prevista juridicamente como serviço público, o que pode se dar através da Constituição ou das leis, fazendo com que a atividade seja retirada da livre iniciativa privada, ao que se denomina de publicatio.

estratégia

O conceito de serviço público, na concepção majoritária adotada pela doutrina brasileira, afirma que é atividade prestacional titularizada, com ou sem exclusividade, pelo Estado, criada por lei, que gera comodidades materiais para coletividade e está submetida ao regime predominantemente público.

Desse conceito, extrai-se que uma atividade só receberá a qualificação de serviço público quando houver previsão na Constituição ou em lei, não podendo receber essa denominação apenas pelo aspecto material que a atividade carrega.

Gab - C

 Maria Sylvia Zanella Di Pietro conceitua o serviço público como “toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente as necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente publico"

SOBRE A LETRA E: O que é desestatização?

Desestatizar significa retirar do domínio do Estado determinadas atividades e transferi-las aos particulares, visando à maior eficiência na prestação delas e redução de custos. Isso ocorre por meio da PRIVATIZAÇÃO, em que se transferem empresas estatais a particulares, OU por meio de CONCESSÃO ou PERMISSÃO de serviços públicos. Esses dois últimos institutos permitem que particulares executem serviços públicos que antes eram prestados pelo Estado. A titularidade permanece sob o domínio estatal, sendo a execução repassada a particulares.

 

BASE LEGAL: Lei nº 9.491/97.

 

A Lei nº 9.491/97 traz a seguinte definição:

Art. 2º (...) § 1º Considera-se desestatização:

a) a alienação, pela União, de direitos que lhe assegurem, diretamente ou através de outras controladas, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da sociedade;

 

b) a transferência, para a iniciativa privada, da execução de serviços públicos explorados pela União, diretamente ou através de entidades controladas, bem como daqueles de sua responsabilidade.

 

c) a transferência ou outorga de direitos sobre bens móveis e imóveis da União, nos termos desta Lei.

 

 

O que pode ser objeto da desestatização?

Art. 2º Poderão ser objeto de desestatização, nos termos desta Lei:

I - empresas, inclusive instituições financeiras, controladas direta ou indiretamente pela União, instituídas por lei ou ato do Poder Executivo;

II - empresas criadas pelo setor privado e que, por qualquer motivo, passaram ao controle direto ou indireto da União;

III - serviços públicos objeto de concessão, permissão ou autorização;

IV - instituições financeiras públicas estaduais que tenham tido as ações de seu capital social desapropriadas, na forma do Decreto-lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987.

V - bens móveis e imóveis da União.

 

Quais são as formas de desestatização?

1- PRIVATIZAÇÃO: forma de desestatização da atividade econômica

2- CONCESSÃO: forma de desestatização que envolve a prestação de serviço público pela iniciativa privada.

3- TERCEIRIZAÇÃO: forma de desestatização que envolve prestação de serviços NÃO PÚBLICOS

4- PUBLICIZAÇÃO: forma de desestatização da lei 9.637/98 (Mª Sylvia Di Pietro): Organizações Sociais

5- ENTIDADES DE APOIO: 3º setor: OSCIP's : lei 9.790/99

6- ALIENAÇÃO DE BENS MOVEIS e IMÓVEIS: art 17, II, c, Lei 8.666/93: licitação dispensada.

7- LEILÃO NA BOLSA DE VALORES: não se aplica a lei 8.666/93: serve nas

a) concessões (lei 8.987/95)

b) nas permissões contratualizadas (pouco utilizadas) e

c) nas PPP's. 

8- CAPITALIZAÇÃO DE UMA EMPRESA ESTATAL (é o que está acontecendo com a Eletrobrás. Ou seja: estão sendo emitidas novas ações. Nesse caso, a participação do Estado está sendo reduzida em relação ao total das ações ( o Estado vai perder a condição de acionista controlador)

 

A questão abordou a Corrente Convencionalista do serviço público, segundo a qual estes são definidos na CF ou na lei.

Existem, ainda, as duas correntes abaixo:

  • Corrente ESSENCIALISTA: SP é toda atividade considerada essencial (amplia muito as hipóteses de serviços públicos).

  • Corrente ULTRACONVENCIONALISTA: apenas a CF pode definir.

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