No que se refere aos direitos fundamentais, julgue o item...
No que se refere aos direitos fundamentais, julgue o item que se segue.
A inobservância da exigência de comunicação à família
do preso de sua detenção não tem o condão, por si só,
de configurar a ilegalidade da medida.
Gabarito comentado
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Note que a afirmativa deve ser analisada com cautela, pois - ainda que a falta de comunicação da prisão caracterize abuso de autoridade e possa resultar na responsabilização criminal do agente desidioso - isso não significa que a prisão em si seja ilegal, visto que a sua correção depende da legalidade do flagrante ou da existência de ordem judicial emitida por autoridade competente, como indica o art. 5º, LXI da CF/88: "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei".
Gabarito: a afirmativa está CORRETA.
Note que a afirmativa deve ser analisada com cautela, pois - ainda que a falta de comunicação da prisão caracterize abuso de autoridade e possa resultar na responsabilização criminal do agente desidioso - isso não significa que a prisão em si seja ilegal, visto que a sua correção depende da legalidade do flagrante ou da existência de ordem judicial emitida por autoridade competente, como indica o art. 5º, LXI da CF/88: "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei".
Gabarito: a afirmativa está CORRETA.
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Comentários
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A violação desse direito é considerada mera irregularidade!
concordo com você Steven Concurseiro
Gabarito: CERTO
A violação silenciosa desse direito é classificada como mera irregularidade em alguns julgados, isso quando provado em juízo. Isso é o entedimento de algumas jurisprudências.
Devemos pensar que não é qualquer coisa que configura a ilegalidade e pronto pode soltar. A violação desse direito deve estar concorrente com outras violações. Ele por si só não tem força para sustar os efeitos de uma prisão.
ISSO NÃO QUER DIZER QUE AUTORIDADE NÃO IRÁ RESPONDER PELO ATO, quer dizer simplesmente que não irá afetar a MEDIDA, mas a autoridade poderá sim ser responsabilizada de acordo com a Lei de Abuso de Autoridade.
ATENÇÃO!!
O fato de estar tipificado na LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE não implica que a prisão deverá ser ilegal. A falta de comunicação da prisão aos familiares não tem o condão, por si só, de configurar ilegalidade do ato, isso não significa que o agente não irá responder por isso.
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