Segundo a CF/88, compete à União permitir, nos casos determ...

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Q2300475 Direito Constitucional
Segundo a CF/88, compete à União permitir, nos casos determinados por lei ordinária, que forças estrangeiras transitem no território nacional.
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A questão demandou o conhecimento das competências constitucionais dos entes federativos.

O art. 21, IV, da CRFB aduz que compete à União permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente. Logo, não é com base em lei ordinária, mas sim lei complementar.

Gabarito da questão: errado.

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Lei Complementar

Art 8º - Compete à União:

V - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam. temporariamente

Alguns artigos de lei complementar cobrados:

Art. 7º I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

Art 18 § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

Art 18: § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.  

Art 21º - Compete à União: V - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam. temporariamente ✔✔✍

Art 25: § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

Art 37 XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

Lei complementar.

TODA assertiva que contém "lei ordinária" é errada, fica a dica.

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