Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, em audiênc...
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Após a Reforma Trabalhista (que entrou em vigor em 2017), o preposto não precisa mais necessariamente ser empregado da empresa reclamada.
No entanto, quanto ao advogado, há vedação expressa de que este atue, simultaneamente, como patrono da causa e preposto, conforme o art. 23, do Código de Ética e Disciplina dos Advogados, segundo o qual: ”É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.”
E, no mesmo sentido, o entendimento do TST, que, nos termos da Instrução Normativa 41, veda, no § 3º do art. 12, a cumulação das condições de advogado e preposto, citando, como base para a vedação, o § 3º do art. 843 e o § 5º do art. 844 da CLT.
Qual é o erro da letra "d"?
Tarcisio Maia, a letra d esta errada pela expressão cujas declarações obrigarão o proponente.
Lembrete: preposto não tem condenação de falso testemunho, entretanto é condenado como litigante de má-fé, e gerente NÃO pode depor na condição de testemunha nem mesmo como informante.Processo RR-468-98.2010.5.04.0026
fonte: consultor juridico
Parece que a alternativa D mistura, porque se eles não tiverem conhecimento dos fatos serão confessos. Logo, o fato de terem conhecimento não é condição para que estejam obrigados pelo que disserem em depoimento.
Art. 843 CLT - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.
§ 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
Ao meu ver, o erro da Letra D é o condicional "se" tiver conhecimento dos fatos, uma vez que da leitura do dispositivo acima transcrito, o conhecimento do fato pelo preposto ou gerente é obrigatório.
GAB: B
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