No que se refere aos orçamentos, estabelece a Constituição F...
A esse respeito, é correto afirmar que
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Recursos advindos de emendas individuais impositivas transferidos a Estados, Distrito Federal ou Municípios, vinculados à programação estabelecida na emenda parlamentar e aplicados nas áreas de competência constitucional da União.
- EC nº 105/2019, art. 1º.
Gabatiro: A).
Os fundamentos estão no artigo 166-A da CF.
A) art 166-a,§4. Na transferencia com finalidade definida a que se refere o II do caput, os recursos serão:
I - vinculados á programação estabelecida na emenda parlamentar;
II - aplicados nas áreas de competência constitucional da UNIAO.
b) Art. 166-A, §5°. O percentual é 70%, e não 75% como fala a alternativa
c) Art. 166-A §1, dispõe que os recursos transferidos para os Est/DF/MUN não integrarão a receita do estado para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo.
O I, do mesmo parágrafo informa que é vedada a aplicação destes recursos no pagamento do despesas com pessoal, encargos pessoais relativas a ativos e inativos, e com pensionistas
d) O art 166-A, §1, II, informa que os recursos transferidos não poderão ser utilizados para o pagamento de encargos referentes ao serviço da dívida.
e) O art. 166-A, §2° I e II: Na transferencia especial (e não com finalidade definida) a que se refere o inciso I do caput, os recursos:
I- serao repassados diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente de celebração de convenio ou instrumento congenere;
II - pertencerao ao ente federado no ato da efetiva transferencia financeira
Creio que sejam estas as respostas, qualquer erro só informar nos comentários! :)
A) art 166-a,§4. Na transferencia com finalidade definida a que se refere o II do caput, os recursos serão:
I - vinculados á programação estabelecida na emenda parlamentar;
II - aplicados nas áreas de competência constitucional da UNIAO.
A quem fez essa prova, sendo estudante de Promotorias, relaxe! É uma típica prova de procuradoria. A banca endoidou
Ente federativo beneficiado pela transferência especial ou pela transferência com finalidade definida não poderá optar pela aplicação dos recursos delas provenientes para pagamento dos encargos referentes ao serviço da dívida, quando o objetivo for a diminuição do saldo devedor.
Abraços
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