No que se refere aos orçamentos, estabelece a Constituição F...
A esse respeito, é correto afirmar que
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A questão apresentada aborda o tema das emendas individuais impositivas ao projeto de lei orçamentária anual, conforme estabelecido pela Constituição Federal. Este tema está relacionado à forma como os recursos são alocados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, podendo ocorrer por meio de transferência especial ou transferência com finalidade definida.
Para compreender melhor, vamos citar a legislação pertinente: a Constituição Federal, no artigo 166, parágrafos 9º e 11, trata das emendas parlamentares impositivas, detalhando como os recursos podem ser transferidos e utilizados. Vamos agora analisar cada alternativa:
A - Quando os recursos são obtidos em razão de transferência com finalidade definida, eles são, de fato, vinculados à programação estabelecida na emenda parlamentar. Portanto, devem ser aplicados em áreas de competência da União. Esta alternativa está correta, pois segue exatamente o que é determinado pela legislação vigente.
B - A afirmação de que 75% dos recursos de transferências especiais devem ser aplicados em despesas de custeio e pagamento de dívidas está incorreta. Na verdade, a Constituição não faz essa exigência específica sobre a aplicação dos recursos de transferência especial.
C - Os recursos recebidos por transferência especial ou com finalidade definida não devem ser considerados na receita do ente federativo para o cálculo dos limites da despesa com pessoal. O erro aqui está em incluir tais transferências nesse cálculo, o que não é permitido pela legislação.
D - Esta alternativa erra ao afirmar que o ente federativo pode utilizar os recursos para pagamento de dívidas. As transferências especiais ou com finalidade definida têm restrições quanto ao uso para pagamento de encargos da dívida, que não são um objetivo primário dessas transferências.
E - A alternativa sugere que os recursos de transferência com finalidade definida pertencerão imediatamente ao ente federativo ao serem repassados. No entanto, esses recursos são vinculados a fins específicos e não simplesmente transferidos para livre uso, o que torna a alternativa incorreta.
A chave para interpretar esta questão está em compreender que as emendas impositivas têm regras claras sobre como os recursos devem ser aplicados, com distinções entre transferências especiais e com finalidade definida. Uma estratégia útil é sempre verificar se a questão está associada aos artigos corretos da Constituição e se há detalhes adicionais que possam estar sendo testados.
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Comentários
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Recursos advindos de emendas individuais impositivas transferidos a Estados, Distrito Federal ou Municípios, vinculados à programação estabelecida na emenda parlamentar e aplicados nas áreas de competência constitucional da União.
- EC nº 105/2019, art. 1º.
Gabatiro: A).
Os fundamentos estão no artigo 166-A da CF.
A) art 166-a,§4. Na transferencia com finalidade definida a que se refere o II do caput, os recursos serão:
I - vinculados á programação estabelecida na emenda parlamentar;
II - aplicados nas áreas de competência constitucional da UNIAO.
b) Art. 166-A, §5°. O percentual é 70%, e não 75% como fala a alternativa
c) Art. 166-A §1, dispõe que os recursos transferidos para os Est/DF/MUN não integrarão a receita do estado para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo.
O I, do mesmo parágrafo informa que é vedada a aplicação destes recursos no pagamento do despesas com pessoal, encargos pessoais relativas a ativos e inativos, e com pensionistas
d) O art 166-A, §1, II, informa que os recursos transferidos não poderão ser utilizados para o pagamento de encargos referentes ao serviço da dívida.
e) O art. 166-A, §2° I e II: Na transferencia especial (e não com finalidade definida) a que se refere o inciso I do caput, os recursos:
I- serao repassados diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente de celebração de convenio ou instrumento congenere;
II - pertencerao ao ente federado no ato da efetiva transferencia financeira
Creio que sejam estas as respostas, qualquer erro só informar nos comentários! :)
A) art 166-a,§4. Na transferencia com finalidade definida a que se refere o II do caput, os recursos serão:
I - vinculados á programação estabelecida na emenda parlamentar;
II - aplicados nas áreas de competência constitucional da UNIAO.
A quem fez essa prova, sendo estudante de Promotorias, relaxe! É uma típica prova de procuradoria. A banca endoidou
Ente federativo beneficiado pela transferência especial ou pela transferência com finalidade definida não poderá optar pela aplicação dos recursos delas provenientes para pagamento dos encargos referentes ao serviço da dívida, quando o objetivo for a diminuição do saldo devedor.
Abraços
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