Sobre a classificação das Constituições, analise as afirmati...
I- Quanto ao conteúdo ideológico, elas podem ser: liberais, não liberais e sociais.
II- Dentre outras características, a CF/1988 se caracteriza por ser: democrática, concisa e eclética.
III- Dentre outras características, a CF/1988 se caracteriza por ser: democrática, prolixa e ortodoxa.
IV- Quanto à extensão, elas podem ser: concisas, prolixas e liberais.
V- Quanto à forma, elas podem ser escritas, não escritas e liberais.
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I- Quanto ao conteúdo ideológico, elas podem ser: liberais, não liberais e sociais.
CERTO | As possibilidades quanto ao conteúdo ideológico estão corretas.
II- Dentre outras características, a CF/1988 se caracteriza por ser: democrática, concisa e eclética.
ERRADO | A CF/88 não é concisa, é analítica.
III- Dentre outras características, a CF/1988 se caracteriza por ser: democrática, prolixa e ortodoxa.
ERRADO | A CF/88 não é ortodoxa, é eclética.
IV- Quanto à extensão, elas podem ser: concisas, prolixas e liberais.
ERRADO | Extensão é sobre ser sintética (concisas) ou analítica (prolixas).
V- Quanto à forma, elas podem ser escritas, não escritas e liberais.
ERRADO | Forma é sobre ser escrita ou não escrita.
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES
ORIGEM
PROMULGADA- DEMOCRÁTICA
OUTORGADA- DITATORIAL
CESARISTA- DITATORIAL TODAVIA PASSA POR REFERENDO AO POVO
PACTUADA- DERIVA DE ACORDO
FORMA
ESCRITA- CODIFICADA - LEGAL
NÃO ESCRITA
CONTEÚDO
FORMAL
MATERIAL
EXTENSÃO
SINTÉTICA - CONCISA
ANALÍTICA- PROLIXA
ELABORAÇÃO:
DOGMÁTICA
HISTÓRICA
IDEOLOGIA:
ECLÉTICA
ORTODOXA
FINALIDADE
GARANTIA
DIRIGENTE
BALANÇO
ONTOLOGIA
NORMATIVA
SEMÂNTICA
NOMINATIVA
ESTABILIDADE / ALTERABILIDADE / MUTABILIDADE
RÍGIDA- PROCEDIMENTO RIGOROSO / ESPECIAL
SEMI-RÍGIDA OU SEMI-FLEXÍVEL- PARTE RÍGIDA E OUTRA PARTE FLEXÍVEL
FLEXÍVEL- PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÃO COMUM
IMUTÁVEL- NÃO ESTÁ SUJEITA A ALTERAÇÕES
Qual a classificação da CF-88 quanto ao conteúdo ideológico?
ECLÉTICA PORQUE LEVA EM CONSIDERAÇÃO MAIS DE UMA IDEOLOGIA
Quanto ao Conteúdo Ideológico
1 - Liberal: prevê apenas direitos individuais (Não Fazer) – CF 1824 e 1891.
2 - Social: o Estado tem o dever de fazer, prevê direitos liberais e sociais – CF 1988
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