O Tribunal de Justiça de determinado Estado publica decisão...
Em vista dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.
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CF Art. 127 § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
O membro do Ministério Público de segunda instância poderá recorrer com base no princípio da independência funcional, tendo em vista que não há hierarquia funcional no âmbito das atividades institucionais do MP, sendo ela considerada somente em relação a atos administrativos e de gestão.
Art. 127 da CRFB/88. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º – São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
De acordo com o professor do Estratégia Concursos Renan Araújo, sobre o princípio da Independência Funcional: “(…) este princípio garante que os membros do Ministério Público, no exercício de suas funções, não se submetam a nenhuma hierarquia de ordem ideológico-jurídica. O membro do MP tem liberdade total para atuar conforme suas ideias jurídicas (…)”. (ARAÚJO, Renan. Estratégia Concursos. Disponível em: <https://cdn.estrategiaconcursos.com.br/>. Acesso em: 09 de abr. 2024.)
Fonte: Estratégia.
Promotores diferentes podem discordar
Abraços
Independência funcional = é princípio institucional do MP.
O MP tem suas funções, e para cumpri-las, seus membros gozam de independência, em resumo, os membros podem discordar entre si.
PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECURSO DE APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE RECURSAL. DIVERGÊNCIA JURÍDICA EM FASES PROCESSAIS DISTINTAS. POSSIBILIDADE. AUTONOMIA FUNCIONAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Reconsiderada a decisão que não conheceu do agravo com fundamento na incidência da Súmula 283/STF. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, Apesar de o Ministério Público ser uno e indivisível, há a autonomia funcional de seus membros, não havendo subordinação intelectual entre eles, permitindo que cada um atue dentro de sua convicção e dos limites impostos pela lei (AgRg no REsp 1.574.444/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016). 3. Agravo regimental provido, para conhecer do agravo em recurso especial e negar-lhe provimento. (STJ - AgRg no AREsp: 459564 MG 2014/0005615-5, Relator: Ministro NEFI CORDEIRO, Data de Julgamento: 13/12/2016, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/12/2016)
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