Lei municipal que institua contribuição para o custeio do se...

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Q450239 Direito Constitucional
Lei municipal que institua contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública será
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Gabarito B;

Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública (COSIP), observado o disposto no art. 150, I e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)

Como a COSIP NÃO consta entre os tributos que são exceção aos princípios da anterioridade e da noventena, então a sua instituição deve obediência aos mesmos.

Bons estudos! ;)

                     *SIMPLIFICANDO*

MUNICÍPIO/DF podem instituir contribuição de ILUMINAÇÃO PÚBLICA ?? SIM, pode!!

No mesmo exercicío financeiro?? NÃO!!

Antes de decorridos 90 dias da publicação da lei que o instituiu/aumentou?? NÃO!!

Pode fazer a cobrança através da fatura de energia elétrica? SIM, pode!!


===============GABARITO LETRA "B"=====================> CF

"Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. 

Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica."



Letra B

Estados e Municípios podem instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, porém somente no exercício seguinte e depois de decorridos 90 dias da criação da contribuição, que é uma espécie de tributo, vedada a cobrança de taxa para este fim e conforme o colega comentou abaixo, essa contribuição pode ser cobrada na própria conta de luz.


Klaus Serra, na verdade os Estado NÃO podem instituir a COSIP:

 

Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal (Sem os Estados) poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III

Redação truncada mas dá pra acertar conhecendo as hipóteses de desrespeito das anterioridades

e de que a REGRA É RESPEITAR ANTERIORIDADE ANUAL/NONAGESIMAL

 

 

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