No tocante ao recebimento de presentes por servidores estad...
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É o Código do Espírito Santooo!!!
"meu Deusssssssssssssss" isso é caixinhaaaaaaaaaa!!! kkkkkkk só no ES msmo!!!
Nossa! O decreto federal aprova um código de ética em que nao permite qualquer presente ao servidor, seja o que for, e na certeza de que os outros Estados se orientam com base neste código para criar os seus próprios e seguir a mesma com a mesma conduta, surge um código do Espírito Santo que faz o contrário.Eita ES.
Para quem não tem acesso a resposta, GABA: A
A de Aceito presente de até R$ 200
Em vez de ficar reclamando da questão vamos fazer comentários relevantes.
Art. 11. Nenhum servidor deve, direta ou indiretamente, pleitear, sugerir ou aceitar presentes: I – de uma fonte proibida; II – em decorrência do cargo, emprego ou função ocupados.
§ 4º Podem ser aceitos os presentes com valores individuais inferiores a R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 200,00 (duzentos reais) em cada ano civil.
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