Conforme os termos da Lei nº 12846/13, os dirigentes ou adm...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q985178 Legislação Federal
Conforme os termos da Lei nº 12846/13, os dirigentes ou administradores somente terão responsabilidade por atos ilícitos na medida de sua:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: letra E

-

Lei nº 12.846/13 - Lei Anticorrupção

Art.. 3º. A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

§ 1º A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput .

§ 2º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

Art.. 3º. A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

.

§ 2º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

Lei nº 12.846/13 - Lei Anticorrupção

Art.. 3º. A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

§ 2º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

RESPONSABILIDADE DA EMPRESA - OBJETIVA

RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR - SUBJETIVA

Conforme os termos da Lei nº 12846/13, os dirigentes ou administradores somente terão responsabilidade por atos ilícitos na medida de sua: culpabilidade.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo