No que se refere a sentença, coisa julgada, recursos e ação ...

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Q1636614 Direito Processual Civil - CPC 1973

No que se refere a sentença, coisa julgada, recursos e ação rescisória, julgue o item subseqüente.


Ainda que o tribunal não conheça do recurso principal, poderá conhecer do recurso adesivo, desde que satisfeitos os requisitos de admissibilidade a ele concernentes.

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O adesivo acompanha o principal

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Errada

Art. 997, § 2º, CPC/15: O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

CPC

Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

§ 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

§ 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

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