Supondo a inexistência de lei federal que trate da responsab...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a letra D, que afirma que a lei estadual teria sua eficácia suspensa naquilo que fosse contrária a lei federal sobre normas gerais superveniente. Isso está de acordo com o que dispõe a Constituição Federal em seu artigo 24, incisos I e II, e § 4º.
O artigo 24 estabelece que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre determinadas matérias, incluindo a responsabilidade por dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. A competência concorrente significa que a União tem o poder de estabelecer normas gerais enquanto os Estados podem suplementar essa legislação com normas específicas, aplicáveis em seus respectivos territórios.
No caso em questão, na ausência de uma lei federal estabelecendo normas gerais, os Estados têm a liberdade de legislar sobre o tema, contudo, suas normas devem respeitar o espaço da legislação geral, que é reservado à União. Quando a União edita uma lei sobre normas gerais posteriormente, as disposições estaduais que estiverem em desacordo com estas são suspensas, conforme estabelece o § 4º do mesmo artigo. Portanto, as normas estaduais não são anuladas, mas sua eficácia é suspensa na parte em que conflitam com a legislação federal.
É importante ressaltar que a alternativa B está errada porque não é necessário uma lei complementar federal para autorizar os Estados a legislar, mas sim é o próprio texto constitucional que já prevê essa possibilidade. A alternativa C também está equivocada ao afirmar que os Estados só podem veicular normas gerais, pois na verdade, os Estados devem focar em normas específicas, complementares às normas gerais da União. Já a alternativa E é incorreta porque, embora a União tenha competência para legislar sobre normas gerais, isso não impede os Estados de legislar sobre a matéria de forma suplementar. Por fim, a alternativa A está errada porque, conforme explicado, os Estados podem sim legislar sobre questões específicas, mas não estão restritos a isso, podendo criar normas mais amplas enquanto não houver normas gerais da União.
Portanto, compreender a dinâmica da competência concorrente e a relação entre as leis federais e estaduais é fundamental para resolver questões dessa natureza em concursos públicos, e a alternativa D captura corretamente essa interação conforme previsto na Constituição.
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Comentários
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Art. 24 da CF/88: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Diante do exposto, percebe-se que a resposta correta é a letra "D"
Veja o que é dito no § 3º do art. 24:
Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
Assim quando houver lei federal sobre normas gerais, o estado legisla suplementarmente. Quando não, ele legislará tanto sobre normas gerais quanto suplementar. Fazendo com que a letra C esteja realmente incorreta.
O Estado vai exercer a competência suplementar complementar. O Estado vai complementar a norma geral editada pela União (art. 24, §2º, CF).
Quando a norma geral federal não foi feita, os Estados exercerão competência suplementar supletiva. Os Estados exercerão competência legislativa plena (art. 24, §3º, CF).
Caso a União venha a editar uma Norma Geral, ela suspenderá a eficácia da lei estadual no que lhe for contrária (art. 24, §4º, CF) Norma geral federal posterior suspende (não revoga, tão pouco torna inconstitucional) a eficácia da lei estadual, mas só naquilo em que a lei estadual contrariar a federal (nem sempre a suspensão se dá integralidade).
- b) somente poderia ser editada se houvesse lei complementar federal que autorizasse os Estados a legislar sobre a matéria. ERRADA. Esse comando refere-se à competência Leglislativa Privativa da União. Algumas vezes a União permite, por meio de Lei complementar, que os ESTADOS legislem sobre matérias de competência dela ( União ).
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