Supondo a inexistência de lei federal que trate da responsab...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q126658 Direito Constitucional
Supondo a inexistência de lei federal que trate da responsabilidade por dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, eventual lei estadual que dispusesse sobre a matéria
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A alternativa correta é a letra D, que afirma que a lei estadual teria sua eficácia suspensa naquilo que fosse contrária a lei federal sobre normas gerais superveniente. Isso está de acordo com o que dispõe a Constituição Federal em seu artigo 24, incisos I e II, e § 4º.

O artigo 24 estabelece que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre determinadas matérias, incluindo a responsabilidade por dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. A competência concorrente significa que a União tem o poder de estabelecer normas gerais enquanto os Estados podem suplementar essa legislação com normas específicas, aplicáveis em seus respectivos territórios.

No caso em questão, na ausência de uma lei federal estabelecendo normas gerais, os Estados têm a liberdade de legislar sobre o tema, contudo, suas normas devem respeitar o espaço da legislação geral, que é reservado à União. Quando a União edita uma lei sobre normas gerais posteriormente, as disposições estaduais que estiverem em desacordo com estas são suspensas, conforme estabelece o § 4º do mesmo artigo. Portanto, as normas estaduais não são anuladas, mas sua eficácia é suspensa na parte em que conflitam com a legislação federal.

É importante ressaltar que a alternativa B está errada porque não é necessário uma lei complementar federal para autorizar os Estados a legislar, mas sim é o próprio texto constitucional que já prevê essa possibilidade. A alternativa C também está equivocada ao afirmar que os Estados só podem veicular normas gerais, pois na verdade, os Estados devem focar em normas específicas, complementares às normas gerais da União. Já a alternativa E é incorreta porque, embora a União tenha competência para legislar sobre normas gerais, isso não impede os Estados de legislar sobre a matéria de forma suplementar. Por fim, a alternativa A está errada porque, conforme explicado, os Estados podem sim legislar sobre questões específicas, mas não estão restritos a isso, podendo criar normas mais amplas enquanto não houver normas gerais da União.

Portanto, compreender a dinâmica da competência concorrente e a relação entre as leis federais e estaduais é fundamental para resolver questões dessa natureza em concursos públicos, e a alternativa D captura corretamente essa interação conforme previsto na Constituição.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Vejamos o que diz a carta magna:

Art. 24 da CF/88: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


Diante do exposto, percebe-se que a resposta correta é a letra "D"
Discordo do comentário do Carlos, quando é dito que a competência legislativa plena só se dá pela União.
Veja o que é dito no § 3º do art. 24:
Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

Assim quando houver lei federal sobre normas gerais, o estado legisla suplementarmente. Quando não, ele legislará tanto sobre normas gerais quanto suplementar. Fazendo com que a letra C esteja realmente incorreta.
Com certeza o colega Carlos não entendeu a questão. Lendo a norma citada, não resta nenhuma dúvida.
           Normas Gerais -> serão feitas pela União. Normas gerais são aquelas que se aplicam de modo uniforme no território nacional (art. 24, §1º, CF).
           O  Estado  vai  exercer  a  competência  suplementar  complementar.  O  Estado  vai complementar a norma geral editada pela União (art. 24, §2º, CF).
           Quando  a  norma  geral  federal  não  foi  feita,  os  Estados  exercerão  competência suplementar supletiva. Os Estados exercerão competência legislativa plena (art. 24, §3º, CF).
           Caso  a  União  venha  a  editar  uma  Norma  Geral,  ela  suspenderá  a  eficácia  da  lei estadual no que lhe for contrária (art. 24, §4º, CF) Norma geral federal posterior suspende (não revoga, tão pouco torna inconstitucional) a eficácia da  lei estadual, mas  só naquilo em que a  lei estadual contrariar a  federal (nem sempre a suspensão se dá integralidade).
 
  • b) somente poderia ser editada se houvesse lei complementar federal que autorizasse os Estados a legislar sobre a matéria. ERRADA. Esse comando refere-se à competência Leglislativa Privativa da União. Algumas vezes a União permite, por meio de Lei complementar, que os ESTADOS legislem sobre matérias de competência dela ( União ). 
     

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo