De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8...

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Ano: 2017 Banca: FEPESE Órgão: CIASC Prova: FEPESE - 2017 - CIASC - Advogado |
Q947108 Direito Administrativo

De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente:


1. negar publicidade aos atos oficiais.

2. frustrar a licitude de concurso público.

3. permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.

4. perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas

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A presente questão trata do tema Improbidade Administrativa, disciplinado na Lei n. 8.429/1992.

 

Os atos de improbidade administrativa estão previstos nos artigos 9º a 11 da Lei nº 8.429/1999. Os atos de improbidade elencados no referido diploma legal são classificados pela doutrina nas seguintes categorias:

 

i) atos que importam em enriquecimento ilícito (artigo 9º da Lei de Improbidade Administrativa);

ii) atos que causam prejuízo ou lesão ao erário (artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa);

iii) atos que atentam contra os princípios que regem a Administração Pública (artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa).


Para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer a literalidade do art. 11 da referida lei. Vejamos:

 

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:


I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

IV - negar publicidade aos atos oficiais;

V - frustrar a licitude de concurso público;

VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.    

IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.     

X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. 

 

Sobre os atos que atentam contra os princípios que regem a Administração Pública, vejamos as alternativas:

 

1 – CORRETA –  negar publicidade aos atos oficiais.

 

Conforme literalidade do art. 11, IV, acima exposto.

 

2 – CORRETA – frustrar a licitude de concurso público.

 

Conforme literalidade do art. 11, V, acima exposto.

 

3 – ERRADA – permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.

 

É ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.

 

4 – ERRADA – perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.

 

É ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito

 

Apenas 1 e 2 corretas.

 





Gabarito da banca e do professor: letra A.

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Comentários

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GABARITO LETRA A

 

Atenta contra os princípios:

 

I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

IV - negar publicidade aos atos oficiais;

V - frustrar a licitude de concurso público;

VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.         

IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.         

X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere

Alternativa: A.



1. negar publicidade aos atos oficiais. - Lesão aos princípios.

2. frustrar a licitude de concurso público. -Lesão aos princípios.

3. permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente. -Dano ao erário.

4. perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. -Enriquecimento ilícito.



OBS: Frustrar a licitude de processo licitatório traz prejuízo ao erário.


Bizu:


Benefício de mim: enriquecimento ilícito

Benefício de terceiro: lesão contra o erário

Nem para mim, nem para o terceiro: contra os princípios da ADM publica.

GABARITO LETRA A

 

Atenta contra os princípios:

 

I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

IV - negar publicidade aos atos oficiais;

V - frustrar a licitude de concurso público;

VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.     

IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.     

X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere

Atenção para a nova redação do artigo 11 da LIA:

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:         

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