Os Municípios de Piracicaba, Capivari e Jundiaí pretendem co...
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Lei 11107
Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.
§ 2º A ratificação pode ser realizada com reserva que, aceita pelos demais entes subscritores, implicará consorciamento parcial ou condicional.
D
lei de cada um dos entes federados, podendo a ratificação ser total ou parcial.
Vale lembrar:
O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação (total ou parcial) mediante lei, do protocolo de intenções, que será publicado na imprensa oficial.
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