Conforme disciplina constante da Lei n° 9.433/1997, indepen...

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Q1054083 Direito Ambiental
Conforme disciplina constante da Lei n° 9.433/1997, independem de outorga os seguintes usos de recursos hídricos:
Alternativas

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O tema central da questão é o uso de recursos hídricos conforme a Lei nº 9.433/1997, conhecida como Lei das Águas. Essa lei institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, que regula a utilização das águas no Brasil e estabelece quando é necessária a outorga (autorização) para o uso de recursos hídricos. Para resolver essa questão, é fundamental compreender quais usos demandam ou não uma autorização prévia do poder público.

Alternativa correta: B - O uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural.

A Lei nº 9.433/1997, em seu artigo 12, dispensa a outorga para o uso de água em casos de consumo insignificante e para usos que não comprometam a quantidade ou a qualidade do recurso. O abastecimento para pequenos núcleos rurais se encaixa nesta categoria, pois normalmente não representa um uso significativo dos recursos hídricos.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A - Derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo. Esta alternativa está incorreta, pois tais usos geralmente necessitam de outorga, conforme o próprio artigo 12 da lei. O abastecimento público e o uso em processos produtivos são considerados significativos e, portanto, exigem controle.

Alternativa C - Extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo. Essa opção também está errada, pois a extração de água de aquíferos, principalmente quando destinada a processos produtivos, requer outorga para garantir a sustentabilidade do uso.

Alternativa D - Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final. Esta alternativa é incorreta, pois tais ações têm potencial de poluir os recursos hídricos e, portanto, necessitam de autorização e controle rigorosos.

Alternativa E - Aproveitamento dos potenciais hidrelétricos. Essa alternativa está errada, já que o aproveitamento de potenciais hidrelétricos é um uso significativo dos recursos hídricos e, assim, requer outorga como forma de regulamentação e planejamento.

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Lei 9433 - Art 12

§ 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

LETRA B!

 Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

  • O uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

  • As derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

  • as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

Gabarito B) Lei N° 9.433/97 - PNRH

Art. 11. (...)

§ 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

Art. 20. Serão cobrados os usos de recursos hídricos sujeitos a outorga, nos termos do art. 12 desta Lei.

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