Conforme disciplina constante da Lei n° 9.433/1997, indepen...

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Q1054083 Direito Ambiental
Conforme disciplina constante da Lei n° 9.433/1997, independem de outorga os seguintes usos de recursos hídricos:
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Lei 9433 - Art 12

§ 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

LETRA B!

 Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

  • O uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

  • As derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

  • as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

Gabarito B) Lei N° 9.433/97 - PNRH

Art. 11. (...)

§ 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

Art. 20. Serão cobrados os usos de recursos hídricos sujeitos a outorga, nos termos do art. 12 desta Lei.

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