À luz das causas de extinção da punibilidade, julgue o item ...
À luz das causas de extinção da punibilidade, julgue o item que se segue.
Se, em determinada ação penal privada por crime contra
a honra, que concomitantemente tramite ação penal
pública, o querelante deixar de promover o andamento do
feito por mais de três meses e não oferecer alegações
finais, ocorrerá a perempção, e o juiz deverá declarar
extinta a punibilidade.
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Comentários
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Certo, Art. 60 CPP: Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no ;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
Art. 107 CP- Extingue-se a punibilidade:
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
Art. 61 CPP Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
Vamos ao ponto, conforme gabarito: CERTO.
"Art. 60 CPP: Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos"
Veja que a questão falou que o querelante deixou de dar andamento processual por mais 3 meses que é muito mais que 30 dias, então realmente ocorreu a perempção.
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
Ventilo eventual nulidade, pois só vai declarar extinta a punibilidade com relação ao crime de ação penal privada, e ali não fez essa divisão
Abraços
Para que haja ação penal privada e pública ao mesmo tempo, suponhamos que seja um crime contra a honra de servidor público... será declarada perempção apenas em relação à ação penal privada. Mas a ação pública contra o agente continuará.
Então, considero incorreto afirmar que será extinta a punibilidade. Ou é isso mesmo? A perempção na privada extingue a punibilidade até na pública?? A banca confundiu tudo aí.
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