À luz das causas de extinção da punibilidade, julgue o item ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1636630 Direito Penal

À luz das causas de extinção da punibilidade, julgue o item que se segue.


Se, em determinada ação penal privada por crime contra a honra, que concomitantemente tramite ação penal pública, o querelante deixar de promover o andamento do feito por mais de três meses e não oferecer alegações finais, ocorrerá a perempção, e o juiz deverá declarar extinta a punibilidade.

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Certo, Art. 60 CPP:  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no ;

 III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

   

 Art. 107 CP- Extingue-se a punibilidade:

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

Art. 61 CPP  Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

Vamos ao ponto, conforme gabarito: CERTO.

"Art. 60 CPP:  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos"

Veja que a questão falou que o querelante deixou de dar andamento processual por mais 3 meses que é muito mais que 30 dias, então realmente ocorreu a perempção.

 III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

Ventilo eventual nulidade, pois só vai declarar extinta a punibilidade com relação ao crime de ação penal privada, e ali não fez essa divisão

Abraços

Eu bem sabia que, em ação privada, ocorre perempção por desídia do querelante. Mas a menção "concomitantemente com ação pública" me confundiu.

Para que haja ação penal privada e pública ao mesmo tempo, suponhamos que seja um crime contra a honra de servidor público... será declarada perempção apenas em relação à ação penal privada. Mas a ação pública contra o agente continuará.

Então, considero incorreto afirmar que será extinta a punibilidade. Ou é isso mesmo? A perempção na privada extingue a punibilidade até na pública?? A banca confundiu tudo aí.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo