Para efeitos da Lei nº. 8.429/92, que dispõe sobre...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Analisemos as afirmativas, em busca daquela
que se revela incorreta.
Letra “a”: está correta. A base legal encontra-se no art. 6º.
Letra “b”: correta a assertiva. É a hipótese
do art. 11, V.
Letra “c”: é a afirmativa errada. O
ressarcimento do dano, obviamente, não pode ser apenas parcial, e sim integral.
A base legal encontra-se no art. 5º.
Letra “d”: está certa. É a hipótese do art.
10, IX.
Letra “e”: correta a afirmativa, na forma do
art. 8º.
Gabarito: C
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Comentários
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Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
b) Correta.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
V - frustrar a licitude de concurso público;
c) Incorreta.
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
d) Correta.Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
e) Correta.
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
Resposta: alternativa C
"parcial ressarcimento" foi uma ofensa aos nossos olhos! Muitas vezes é possível resolver a questão colocando (ou imaginando) como seja na prática, mesmo que vc ainda não conheça a prática literalmente... mas pensa: "putzzz... isso não pode ocorrer, imagina se fosse assim... quanto problema teríamos!"
Bons estudos!
Futuros nomeados atentem, pegadinha clássica em questões referentes a lei de improbidade administrativa.
Na LIA NUNCA há de se falar em parcial ressarcimento, será SEMPRE INTEGRAL O RESSARCIMENTO.
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o parcial (Integral) ressarcimento do dano.
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