À luz das causas de extinção da punibilidade, julgue o item ...
À luz das causas de extinção da punibilidade, julgue o item que se segue.
O indulto insere-se no exercício do poder discricionário
do presidente da República, independentemente do
montante de pena, não podendo ser concedido, entretanto,
nos casos de crimes hediondos, de tortura e de terrorismo.
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Tema da Questão: Causas de extinção da punibilidade, com foco no indulto.
Interpretação do Enunciado: A questão analisa se o indulto, que é uma das causas de extinção da punibilidade, pode ser concedido nos casos de crimes hediondos, tortura e terrorismo. Além disso, verifica se esse ato é de competência discricionária do Presidente da República.
Legislação Aplicável: O indulto é regulado pelo art. 84, inciso XII da Constituição Federal, que concede ao Presidente da República a competência para conceder indulto. Além disso, a Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990) proíbe a concessão de indulto para crimes hediondos, tortura e terrorismo.
Explicação do Tema Central: O indulto é um ato de clemência do Estado, por intermédio do Presidente da República, que extingue a punibilidade de uma pessoa condenada. Esse poder é discricionário, ou seja, depende do juízo de conveniência e oportunidade do Presidente, mas deve respeitar os limites legais, como a impossibilidade de indulto para crimes hediondos, tortura e terrorismo.
Exemplo Prático: Imagine que um condenado por tráfico de drogas, considerado um crime hediondo, solicite indulto ao Presidente. Mesmo que o Presidente tenha poder discricionário para conceder indultos, ele não poderá fazê-lo nesse caso, devido à vedação legal.
Justificativa da Alternativa Correta: Certo (C) - A alternativa está correta porque, conforme a legislação vigente, o indulto é um ato discricionário do Presidente da República, exercido independentemente do montante de pena. Contudo, existe uma proibição expressa de concessão de indulto para crimes hediondos, de tortura e de terrorismo, conforme disposto na Lei de Crimes Hediondos.
Alternativa Incorreta: Não se aplica, pois a questão é do tipo "Certo ou Errado", e a alternativa correta já foi explicada.
Dica para Evitar Pegadinhas: Fique atento às exceções previstas em lei, como no caso dos crimes que não admitem indulto. Entender as limitações legais ao poder discricionário é fundamental para resolver questões desse tipo.
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GABA CERTO
CF/88
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
__________________________________
Indulto: Perdão coletivo da pena total (Presidente)
Comutação: Perdão coletivo da pena parcial (presidente)
Graça: Perdão Individual (Presidente)
Anistia: Se for crime (Cong. Nac.) Se for ilícito administrativo (Cong. Nac. ou Assembleia legislativa).
pertencelemos!
Certo, O Presidente da República, diante as prerrogativas que lhe confere o artigo 84, XII, da Constituição Federal, com amparo em estudos técnicos realizados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, edita, todos ao anos, Decerto prevendo indulto natalino e comutação de penas.
Existe a vedação da concessão de indulto e/ou comutação das penas para os crimes hediondos e a ele equiparados.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
Existe corrente no sentido de que indulto cabe na tortura pela Lei de Tortura vedar apenas graça e anistia, acarretando-se eventual nulidade da questão
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Abraços
É correto afirmar que o indulto insere-se no exercício do poder discricionário do presidente da República, independentemente do montante de pena.
No que tange a segunda parte da alternativa - "não podendo ser concedido, entretanto, nos casos de crimes hediondos, de tortura e de terrorismo" - temos duas correntes doutrinárias sobre o tema.
O art. 5º, inciso XLIII, da CF, dispõe que:
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
Veja que o dispositivo constitucional fala apenas em graça e anistia, não mencionando o indulto.
Contudo, a Lei de Crimes Hediondos faz expressa referência a proibição de concessão de indulto (art. 2º, inciso I, da Lei 8.072).
"Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto";
Diante isso, há duas posições sobre a constitucionalidade de tal dispositivo:
1ª CORRENTE (DPE/DPU) – a proibição de indulto é inconstitucional, tendo em vista que a Lei dos Crimes Hediondos tenta de forma exagerada, inaceitável proibir um instituto que não foi proibido pela CF.
2ª CORRENTE – a proibição de indulto é constitucional, pois quando a CF utiliza a expressão “graça” o faz em sentindo amplo, graça em sentindo estrito e abrangendo indulto também (espécie de graça coletiva). É a posição adotada pelo STF.
Não ficou claro, o porquê da afirmação "independentemente do montante da pena" ser considerado correto, uma vez que todo decreto de indulto trás, dentre seus requisitos, o cumprimento de determinado tempo de pena.
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